Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é obrigatória conforme ITEM II DO ART. 580 DA CLT. Confira abaixo os Valores da tabela da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE DEZEMBRO/2024

Você pode fazer o download da tabela aqui.