Em atenção ao disposto no Artigo 3º, Inciso IV; Artigo 4º, Inciso VII, Artigo 14 - Parágrafo Único, Artigo 25 - Inciso III e Artigo 17 e seus parágrafos únicos do Estatuto Social do SINCOR-ES, foram convocados todos os corretores de seguros e empresas corretoras de seguros, resseguros, capitalização, previdência privada e de captação e de promotores de vendas de planos de saúde do estado do Espírito Santo (associados e não associados) para participarem da AGO - Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no auditório Pedro de Paula Pinto, dependências do SINCOR-ES, localizado na Rua Frederico Lagassa, número 30, salas 506/58, 509, 510, 511 e 512 - Edifício Scheila - Gurigica em Vitória, capital, estado do Espírito Santo, em 30/11/2023 (quinta-feira), às 13 horas, em primeira convocação. Não sendo obtido êxito na primeira convocação, a AGO será instalada em segunda convocação uma hora após (1 hora), em conformidade com o Artigo 17 do Estatuto Social para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
- Previsão orçamentária para o exercício de 2024;
- Contribuição sindical para o exercício de 2024;
- Taxa Confederativa para o exercício de 2024;
- Taxa Associativa para o exercício de 2024;
- Contribuição assistencial para o exercício de 2024.
No Artigo 8º do Estatuto Social do SINCOR-ES, Item V, deixa claro e devidamente registrado que a Assembleia Geral Ordinária (AGO) fixará as contribuições, servindo para custeio da representação sindical, no caso o SINCOR-ES, independente das contribuições previstas em lei.
Com a recente reforma trabalhista - Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, que instituiu a nova CLT alterando diversos artigos, tendo como principal característica a valorização da negociação coletiva como instrumento de regulamentação das condições de trabalho sem extinção de direitos dos trabalhadores.
Importante frisar que o SINCOR-ES discute a CCT com o SINDISECURITÁRIOS para a categoria como um todo, sejam eles associados ou não associados, assim como outras ações sejam elas judiciais ou não para todos os corretores, sejam eles PF ou PJ.
Como determina o Estatuto Social do SINCOR-ES e as leis em vigor, a convocação para a AGO realizada em 30/11/23, nos seguintes:
1 - Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - Sexta-feira, dia 17 de novembro de 2023;
2 - Jornal A Tribuna - 20 de novembro de 2023;
3 - SINCOR ON LINE - Informativo eletrônico do SINCOR-ES em 20 de novembro de 2023;
Observação: O edital descrito também foi afixado em local visível na sede do SINCOR-ES.
Resoluções aprovadas por unanimidade pela categoria - Segunda convocação (Livro de registro):
1 - Previsão orçamentária: Face à dificuldade de estabelecer uma previsão orçamentária pela inconsistência das receitas, foi aprovado que a Diretoria do SINCOR-ES possa usar as verbas de conformidade com as necessidades do SINCOR-ES;
2 - Contribuição sindical: Emitir boletos de cobrança aos corretores PF e PJ obedecendo a tabela da CNC fornecida ao SINCOR-ES pela FENACOR;
3 - Contribuição Confederativa: Devida por associados e não associados, tendo sido fixada pela AGO em 2 parcelas de R$ 105,00 cada uma, exceto para corretoras PJ de instituições bancárias que deverá de 30 SMR - Lei Trabalhista 13.467 de 13/07/2027;
4 - Contribuição associativa (mensalidade): Sem alteração dos valores a serem cobrados em 2024, ou seja, permanecem os valores de R$ 100,00 para PJ e R$ 70,00 para PF - ambas todos os ramos e R$ 60,00 para PF Vida;
5 - Contribuição assistencial: A ser cobrada para todas as corretoras PJ, sejam elas associadas ou não associadas no valor de R$ 100,00, tomando como base o Estatuto Social e parecer do STF - Supremo Tribunal Federal prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive as não filiadas ao sistema sindical.