Em reunião da diretoria do Sincor-ES realizada em “Doze de abril de 2023” (12/04/23) tomando como base o estatuto social em sua página 11, “artigos 7º e 8º”. Que prescreve:
Artigo 7º - usar as dependências do Sincor-ES–(auditório Pedro de Paula Pinto) para atividades liberadas pela diretoria - Li- gozar de assessoria dos serviços e benefícios proporcionados pelo sindicato, entre outros.
Artgº 8º - utilizar as dependências do sindicato para atividades liberadas pela diretoria, estatuto social ou age.
A partir dos referidos artigos ficou determinado que a partir do dia primeiro de maio do ano de 2023 (1º/05/23) que:
01) Deixar a disposição das seguradoras parceiras sem qualquer ônus, o auditório Pedro de Paula Pinto com capacidade para trinta e nove pessoas e demais ferramentas para apresentações, reuniões e outras atividades que se refiram as suas e nossas atividades exclusivamente;
02) Ficam os usuários responsáveis pelo uso do auditório e oferecimento do café da manhã, devendo abster-se de utilizar materiais de uso do Sincor-ES, exceto geladeira e outros de uso da entidade;
03) O trânsito das demais dependências do sindicato deverão ser exclusivamente entre o auditório e o local designado para o café da manhã;
04) Vedada a cessão das dependências do Sincor-ES (auditório Pedro de Paula Pinto) a corretores não associados ao sindicato e se associados somente aos que tiverem em dia com suas obrigações sindicais;
05) Seguradoras não parceiras do Sincor-ES que tiverem interesse em fazer uso de nosso auditório e espaço para o café da manhã, poderão fazê-lo mediante o pagamento da taxa de R$ 600,00 pelo período de uso;
06) As corretoras associadas ao Sincor-ES poderão usar os espaços citados (auditório) no máximo “duas vezes a cada mês” sem que tenham que pagar qualquer valor, obedecidas as mesmas condições observadas no os demais itens;
07) Visando facilitar o trabalho dos solicitantes, o Sincor-ES informa manter parceria com fornecedora de café da manhã, bastando para tanto solicitar a nossa responsável pelo setor financeiro, aparecida, através do e-mail: (financeiro@sincor-es.com.br) ou pelo telefone – 2125-6669 a partir das 13 horas.
08) As solicitações para reserva dos espaços também estão a cargo de nossa funcionária Aparecida pelo e-mail informado no item anterior (7) devendo ser solicitado exclusivamente pelo e-mail já mencionado;
As decisões foram tomadas em reunião mensal da diretoria do Sincor-ES em data de 12 de abril de 2023, e passarão a vigorar a partir do primeiro dia do mês de maio de 2023;
As decisões foram tomadas não só para cumprir as determinações emanadas do estatuto social do Sincor-ES bem como para prestarmos um serviço as nossas parceiras que atualmente não dispõe de espaço para reuniões ou treinamentos bem como para oportunizar que todos os que quiserem usar nossas dependências bem como de nossos associados, sejam eles pessoa física ou jurídica.