Os Corretores de seguros devem ficar atentos às novas regras referentes aos seus direitos e deveres, estabelecidas pela Lei 14.430/22, alterando diversos dispositivos da Lei 4.594/64, que regula profissão. Um dos novos trechos determina que ao corretor de seguros “não poderá ser atribuído nenhum custo administrativo da seguradora decorrente de propostas, mesmo as não efetivadas”, texto incluído na antiga lei, que completou 58 anos no final do ano passado.
Além disso, já vigora o novo texto do Art. 13 da Lei 4.594/64, segundo o qual somente ao Corretor devidamente habilitado e que houver assinado a proposta deverão ser pagas as corretagens pactuadas para cada modalidade de seguro, “inclusive em caso de ajustamento de prêmios”.
A nova lei revogou também o texto pelo qual nos seguros efetuados diretamente entre o segurador e o segurado, sem interveniência de Corretor, “não haverá corretagem a pagar”, vigente até então.
Ficou estabelecida ainda que o Corretor de Seguros deverá ter o registro das propostas que encaminhar às seguradoras, podendo ser na forma digitalizada, “com todos os assentamentos necessários à elucidação completa dos negócios em que intervier”.
Fonte: CQCS