Corretor poderá registrar até 10 prepostos

A futura resolução do CNSP que trará novas regras para a atuação dos Corretores de Seguros e das autorreguladoras, também regulamentará os prepostos. Segundo o texto da minuta que ficou em consulta pública ao longo do mês de dezembro, o Corretor de Seguros, pessoa natural ou jurídica, poderá nomear, sob sua responsabilidade, no máximo, 10 prepostos, tendo que realizar também o cadastro desses colaboradores. Esse cadastro pressupõe que o Corretor de Seguros observou as formalidades legais e infralegais aplicáveis ao candidato a preposto. 

A Susep poderá solicitar ao Corretor de Seguros documentos comprobatórios relativos aos prepostos sob sua responsabilidade. 

O preposto não poderá atuar por conta própria no mercado de corretagem de seguros. 

O Corretor deverá assegurar que seus prepostos mantenham as condições necessárias ao exercício de suas atividades. 

O Corretor deverá excluir o cadastro do preposto que deixar de atender às condições necessárias ao exercício da atividade, assim que tomar conhecimento do seu descumprimento. 

O cancelamento e as alterações cadastrais dos prepostos obedecerão ao disposto nos normativos da Susep que dispõem sobre o cadastro dos Corretores de Seguros. 

Em caso de irregularidade administrativa, estará o preposto sujeito à instauração de processo administrativo sancionador pela Susep para aplicação das sanções cabíveis, previstas nas normas específicas, sem prejuízo da responsabilização do Corretor de Seguros que o cadastrou. 

Fonte: CQCS