ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) DO SINCOR-ES - ARTIGO 3º INCISO IV , INCISO VII - ARTIGO 14 PARAGRÁFO ÚNICO - ARTIGO 15 INCISO III E PARAGRAFO ÚNICO ARTIGO 17 E RESPECTIVOS PARAGRAFOS - ESTATUTO SOCIAL:
Atendendo determinações do Estatuto Social, foi realizada em data de 30 de novembro de 2022, a AGO devidamente convocada pelo SINCOR-ES, tendo sido realizada nas dependências do Sindicato mais precisamente no Auditório Pedro de Paula Pinto, tendo como localização / (endereço), a Rua Frederico Lagassa n° 30. 506 e 508 a 512-Edificio Sheila, bairro de Gurigica - Vitória - Capital do Estado do Espirito Santo. A convocação da referida AGO foi devidamente cumprida como determinado pela Legislação vigente, sendo publicada por Edital no Diário Oficial do Estado e Jornal A Tribuna, ambos datados de 17 de novembro de 2022, tendo ainda sido a referida convocação informada a categoria como um todo em nosso Clipping Eletrônico - SINCOR ON LINE e devidamente afixado em local visível na sede do Sindicato. A AGO iniciou exatamente às 15 horas em segunda convocação com a presença de Corretores tanto pessoa Física como Pessoa Jurídica, cujas assinaturas foram postas no livro de presença.
O Edital de Convocação - ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS:
1) Previsão Orçamentária para o Exercício 2023;
2) Contribuição Sindical para o Exercício 2023;
3) Contribuição Confederativa para o Exercício 2023;
4) Contribuição Assistencial para o Exercício 2023.
1) Face a inconsistência das receitas e as dificuldades encontradas para prever o Orçamento/23, que em sua quase totalidade advém das contribuições associativas, foi proposto e aprovado por unanimidade que se fizesse uso dos recursos de forma que pudesse atender as necessidades do SINCOR-ES.
2) A Constituição Federal em seu artigo 8° parágrafo 1°, deixando claro que a Assembleia fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional servirá para custeio do sistema Confederativo ou Representação Sindical respectiva independentemente da contribuição prevista em Lei, No artigo 578, fica explicito que as contribuições devidas aos Sindicatos pelos participantes das categorias ou profissionais e profissionais liberais representadas pelas respectivas entidades no caso especifico o SINCOR-ES serão sob e a denominação de “CONTRIBUIÇÃO SINDICAL” pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste capitulo desde que, PREVIAMENTE AUTORIZADAS NAS RESPECTIVAS ASSEMBLÉIAS EM SUAS REUNIÕES (AGO) Colocado o assunto em votação, a Contribuição Sindical foi aprovada por unanimidade como apresentada. Deve ser observada e seguida a tabela da CNC/FENACOR que nos é encaminhada via e-mail.
3) Seguindo a mesma linha do item anterior, o presidente apresentou a proposta para a cobrança da Contribuição Confederativa apresentando os seguintes valores a serem aplicados em 2023:
Todos os Corretores de Seguros representados, ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS: R$ 210,00 divididos em 02 parcelas de igual valor, ou seja, R$ 105,00 a serem cobradas em 20/04/23-Primeira e R$ 105,00 em 20/09/23, exceto para Corretoras ligadas a Bancos ou Instituições Financeiras de modo geral, sejam elas Associadas ou Não, obedecendo as mesmas datas de vencimentos, porém atribuindo os mesmos valores diferenciados, 30 salários mínimos vigentes.
Como os demais itens, a proposta foi apresentada aos presentes a AGO que a aprovaram por unanimidade como apresentada.
4) Contribuição Assistencial 2023: Neste último item, foi apresentada a proposta para cobrança da respectiva contribuição que foi instituída com base no artigo 513 das Leis do Trabalho (CLT) é devida pelas empresas sejam elas associadas ou não vinculadas ao plano de representação Sindical da CNC, em função da atuação/participação dos Sindicatos e das Federações nas negociações coletivas, A referida contribuição que também e conhecida como “taxa assistencial” , taxa de reversão ou contribuição negocial é fixada na convenção coletiva de trabalho -CCT em respeito ao princípio da autonomia da vontade coletiva, ou seja, seu desconto tem natureza convencional uma vez que e estipulada pelas partes na norma coletiva
RESULTADO DOS ITENS APRESENTADOS AOS PARTICIPANTES DA AGO EM 30/11/22: Todas as matérias apresentadas foram devidamente esplanadas aos presentes para esclarecer as possíveis dúvidas, item por item e como relatamos a cada item, todos foram aprovados pelos presentes a AGO por “UNANIMIDADE”.
Antes de finalizar a AGO, o Presidente da mesma levou ao conhecimento dos Corretores presentes a proposta referente ao que diz respeito as CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS ou MENSALIDADES, apresentando para conhecimento, e posterior aprovação ou não, os seguintes valores:
CORRETORES PESSOA FISICA:
Todos os Ramos (R$ 65,00 - vlr. anterior) - - - Proposta (R$ 70,00 - vlr. atual proposto)
Vida/Previdência (R$ 55,00 - vlr. anterior) - - - Proposta (R$ 60,00 - vlr. atual proposto)
CORRETORAS PESSOA JURIDICA:
Operando em todos os ramos inclusive Vida e Previdência (R$ 95,00 - anterior) Proposta (R$ 100,00 - atual)
Após apreciada pelos presentes a AGO a proposta que diz respeito as contribuições associativas foram aprovadas por UNANIMIDADE como apresentadas, com as seguintes observações: Os Corretores de Seguros somente poderão usufruir dos benefícios oferecidos pelo Sincor-ES desde que sejam associados PESSOA FISICA-CORRETORES E FAMILIARES / PESSOA JURIDICA: SOMENTE O SÓCIO GERENTE DA CORRETORA E RESPECTIVOS FUNCIONÁRIOS, EXCETO PARA OS PARTICIPANTES DOS PLANOS DE SAÚDE ESTIPULADOS PELO SINDICATO. PARA USUFRUIR DO BENEFICIO, O PARTICIPANTE SERÁ SOMENTE CORRETORES PESSOA FISICA E RESPECTIVOS FAMILIARES.
SINCOR-ES / DIRETORIA