Especialista orienta seguradoras sobre passos para registro da marca
De acordo com dados da Susep, por meio da Síntese Mensal e com base nos números encaminhados pelas seguradoras, o mercado de seguros teve um crescimento de 11,8% em 2021 em relação ao ano anterior. Com isso, muitas empresas de seguros estão entrando no mercado. Porém, como novos players em um segmento acirrado, é necessário ter conhecimentos que vão além dos relacionados ao universo dos seguros.
Dentre as novas habilidades necessárias para as seguradoras os ferramentais de marketing. “Antigamente os serviços eram vendidos no famoso ‘boca a boca’, batendo de porta em porta, anunciando em jornais e revistas ou pagando altos valores em outdoors e outras mídias financeiramente inacessíveis para micro, pequenos e médios negócios. Atualmente, o boca a boca é a internet, as redes socais, o Google. Ter um site é fundamental para divulgar os serviços de seguro e estar nas redes sociais é obrigatório, explica Cristiane Sampaio, diretora de contas e conteúdo da agência ACTA Comunicação Integrada.
Outro ponto crucial para quem trabalha com seguros é o registro de marcas. Silvia Martins, fundadora da Martins & Fernandes Marcas e Patentes, falou sobre o assunto, dando dicas e orientações para quem tem uma seguradora.
Como as novas empresas de seguros podem se precaver de possíveis processos jurídicos por conta de registro de marcas?
A solução para evitar possíveis processos jurídicos envolvendo a marca e/ou o nome fantasia da empresa é fazer o Requerimento do Registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, diretamente ou por meio de uma consultoria especializada em Registro de Propriedade Intelectual. Para obter esse registro é necessário encaminhar ao órgão a documentação da empresa, junto ao formulário de requerimento para aquisição do protocolo da marca que é adquirido no momento do pedido de registro. O requerimento garante à empresa a prioridade da marca no Brasil e, posteriormente, após a análise do examinador do INPI, será liberado o Certificado de Registro que garante a exclusividade em território nacional da marca pelo período de dez anos, podendo ser renovado por infinitos decênios, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI.
É comum as empresas terem as palavras “seguro” ou “seguradora” em seus nomes/marcas. Uma empresa do mesmo segmento pode utilizar palavras iguais em sua marca, visto que é muito difícil fugir das nomenclaturas “seguro” e “seguradora”?
Sim, a palavra seguro ou seguradora poderá ser utilizada por todas as empresas de seguros junto à marca, pois trata-se de um termo genérico, comum para esse segmento.
Quais os primeiros passos para uma seguradora obter o registro de marca?
Para requerer uma marca, a primeira medida a ser adotada pelas seguradoras é fazer uma pesquisa junto ao banco de marcas do INPI de forma avançada. Essa modalidade de pesquisa ajuda a evitar requerimento de marcas colidentes com registros ou depósitos anteriores, o que tornaria o registro inviável. Não havendo empecilho, o pedido de marca deverá ser protocolado e acompanhado durante todo o seu trâmite processual que tem um prazo médio de oito meses.
Quanto custa o registro de marcas para uma empresa de seguros?
Não existe uma tabela fixa de valores de honorários, mas podemos dizer que o requerimento de registro custa em média de dois a três salários-mínimos, além das taxas do INPI.
A que pontos mais as seguradoras precisam ficar atentas em relação a registro de marcas?
É importante ressaltar que em todo segmento existem bons e maus profissionais, então, antes de contratar uma empresa para fazer esse trabalho, verifique há quanto tempo essa empresa está no mercado, quem são seus clientes, qual é a missão dessa empresa, o que poderá ser pesquisado em suas redes sociais e em seu site. As boas empresas trabalham no sentido de orientar os clientes.
Fonte: JRS