Desde 2020, o seguro fiança locatícia vem estando em ascensão. Essa é uma modalidade de seguro que substitui outras garantias, principalmente o fiador e o caução. Essa opção protege o proprietário em caso de inadimplência, e também o inquilino em situações de dificuldade financeira.
No ano passado, esse segmento cresceu 13% no país, de acordo com a Federação Nacional de Seguros (Fenaseg). O setor deve aumentar ainda mais neste ano, diante da gradativa retomada das empresas ao modelo presencial.
Em meio ao avanço da vacinação e a diminuição dos casos do coronavírus, os escritórios vêm, gradativamente, voltando a serem ocupados.
Em 2022, esse movimento também tem sido observado. Em fevereiro, por exemplo, o crescimento foi de 9%, conforme dados da Fenaseg.
O diretor da corretora Finlândia, Daniel Salvador, considera que esse movimento é percebido, especialmente, em pequenas e médias empresas.
Além das vantagens do produto — que favorece as duas partes — ele declara que uma alteração recente nas regras auxiliou a impulsionar o segmento, possibilitando a adequação dos contratos e o equilíbrio dos custos das apólices.
Entres as mudanças, Salvador cita a norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep) quem desde junho de 2019 (Circular 587), definiu que a vigência da apólice precisa seguir o mesmo período do contrato de locação.
Anteriormente, a vigência do seguro poderia ser renovável em 12 meses, independentemente do período de locação.
De acordo com o executivo, em 2022 e 2023, as projeções são de um novo aquecimento desta demanda específica. Isso ao considerar que este produto tem um grande mercado a ser explorado.
Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), 97% dos imóveis alugados ainda não têm esse dispositivo em seus contratos.
Como funciona o seguro fiança locatícia
De modo geral, essa modalidade de seguro substitui outras garantias para locação de imóvel. Ela protege o proprietário na hipótese de não pagamento de aluguel e/ou encargos por parte do inquilino.
O produto também pode conceder coberturas para danos ao imóvel, pintura externa e interna, multa por rescisão, além de coberturas como ar-condicionado e fundo de promoção, exclusivas para shopping centers.
De forma opcional, o serviço ainda conta com o pagamento de encargos legais, contas de consumo pendentes para o imóvel (IPTU, luz, água, gás, condomínio, entre outras) e ressarcimento por possíveis danos causados ao local.
Neste último caso, costuma existir uma participação obrigatória do segurado com o correspondente a um percentual da quantia do prejuízo.
Cuidados que precisam ser observados na contratação
Todo seguro de fiança locatícia precisa ter a cobertura básica. Isso inclui multas moratórias e pagamento de aluguel.
O locatário pode escolher coberturas adicionais. Contudo, vale destacar que elas encarecem a apólice. Exemplos:
Pagamento do condomínio;
Pagamento do IPTU;
Contas de água e luz;
Conta de gás canalizado;
Estragos e danos físicos ao imóvel;
Pinturas no imóvel, seja na parte externa ou interna;
Multa por rescisão do contrato de aluguel.
Análise do contrato
Para a análise do perfil do inquilino, as seguradoras exigem alguns documentos:
RG;
CPF;
CNPJ;
Comprovantes de residência.
Vantagens do seguro fiança locatícia
Para o proprietário, essas são as vantagens do seguro fiança locatícia:
Menos burocracia para alugar o imóvel.
Garantia de que receberá todo a quantia dos aluguéis e multas previstas.
Possibilidade de personalizar as coberturas conforme suas necessidades e anuência do inquilino.
Auxílio da seguradora em questões jurídicas relacionadas ao contrato.
Maior facilidade no despejo do locatário na hipótese de inadimplência.
Já para o inquilino, esses são os pontos positivos:
Não existe a necessidade de procurar alguém disposto a ser fiador do contrato.
Dispensa o gasto inicial de 3 aluguéis para pagar a caução.
O processo de locação se torna mais rápido e menos burocrático.
O valor do seguro é parcelado nos aluguéis, de forma a facilitar o pagamento.
O seguro é contratado por todo o período do contrato de aluguel, sem necessidade de renovações anuais.
Fonte: FDR