O Conselho Diretor da Susep terá nova reunião importante nesta 5ª feira, 07 de abril. Na pauta, constam temas relevantes para o mercado de seguros, incluindo mudanças em algumas das principais carteiras do setor.
Entre essas propostas está a circular que estabelecerá novas regras para o seguro garantia.
Um ponto importante será a exclusão dos planos padronizados nessa carteira. A medida visa estimular a inovação por meio do desenvolvimento de novos clausulados, seguindo também o princípio da liberdade contratual previsto na Lei 13.874/19 (“Lei de Liberdade Econômica”).
Além disso, a nova norma é aderente à Lei 14.13321, conhecida como “Nova Lei das Licitações”, com previsão de pagamento da indenização por meio da execução da obrigação garantida (step in), possibilidade de acompanhamento e monitoramento do objeto principal pela seguradora, atuação como mediadora em eventuais inadimplências ou conflitos entre segurado e tomador, ou ainda prestando apoio e assistência ao tomador.
A proposta também estabelece a definição precisa do objetivo do seguro garantia, além de aperfeiçoar diversos conceitos técnicos com o intuito de facilitar sua compreensão.
Já a forma de pagamento da indenização deverá ser definida de acordo com os termos do objeto do seguro ou sua legislação específica ou, em caso de ausência de dispositivo específico, mediante acordo entre segurado e seguradora.
Além disso, a forma de contratação do Seguro Garantia deverá ser feita a risco absoluto.
Será permitido o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou prazo de carência mediante expressa anuência do segurado.
PESSOAS.
Será analisada ainda minuta de resolução do CNSP que dispõe sobre as características gerais para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas.
Neste caso, é provável que, entre outras novidades, a autarquia redefina o conceito de “acidentes pessoais”, com a retirada da lista de eventos que são ou não classificados como acidente pessoal.
A forma de pagamento da indenização também deverá ser “flexibilizada”, podendo se dar, além de dinheiro ou reembolso, através da prestação de serviços. Outro ponto relevante da proposta altera a apuração do valor da indenização e caracterização nos casos de invalidez por acidente.
Além disso, podem ser revogados os dispositivos que limitam, como regra geral, a conjugação de coberturas de diferentes ramos, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas.
Com isso, deixa de haver restrição regulatória para a elaboração de produtos conjugando coberturas de seguros de danos e de seguros de pessoas.
Fonte: CQCS