No dia a dia de quem está dirigindo no trânsito, é comum, em um momento de distração ou descuido, dar aquela raspadinha no carro na pilastra da garagem ou até mesmo colidir de leve com o meio-fio. Esses são pequenos acidentes que podem deixar marcas permanentes no automóvel ou até mesmo serem a causa de problemas futuros no carro. Na maior parte das vezes, estes pequenos acidentes têm um custo abaixo do valor da franquia do veículo. Para essas ocasiões, a HDI, em parceria com a Autoglass, oferece o Reparo Abaixo da Franquia, que restaura, com até R$ 900,00 de mão de obra gratuita – desde que o valor seja inferior ao da franquia –, peças de plástico externas ou lataria do automóvel danificadas em decorrência de colisões. O serviço inclui diversos tipos de conserto com valor abaixo da franquia do seguro, oferecendo cobertura para todas as partes externas do veículo que sejam de metal ou de plástico, como carroceria, para-choques e outras.
“Essa é uma cobertura muito conveniente e exclusiva para os nossos segurados, que podem solicitá-la aos corretores no momento da renovação ou da compra de um seguro auto. Além de oferecer comodidade, ela alia agilidade e segurança para os clientes, proporcionando um serviço de reparo de qualidade e feito em uma oficina de confiança”, avalia Marcelo Moura, Diretor de Automóvel e Massificados da HDI Seguros.
Recentemente, a HDI Seguros lançou também a nova Proteção Contra Buracos, que poderá ser encontrada pelos clientes dentro dos produtos de automóvel da HDI. Com franquia de apenas R$ 120,00, a novidade garante ao cliente alto nível de qualidade no serviço prestado a custos que cabem no seu bolso, tudo isso com a garantia da rede de oficinas referenciadas da Autoglass. O cliente ainda terá a praticidade de poder acioná-la por meio dos canais digitais da HDI, como o Aplicativo do Segurado. Esse é um serviço de cobertura para proteção de roda e pneu, e, caso a suspensão seja danificada, ela também será reparada. O serviço pode ser acionado nos casos de danos gerados por impactos acidentais em objetos cortantes e/ou contundentes, tais como guias, blocos de sinalização de pista, buracos, desníveis acentuados de pontes, pedras, vidros etc.
A cobertura Proteção Contra Buracos pode ser acionada em casos em que o dano é iniciado no pneu ou na roda. Nesse caso, serão considerados os seguintes danos:
• pneu – troca em caso de ruptura, rasgo ou deformação da parede lateral do pneu;
• roda – troca em caso de trincas/quebras no aro da roda ou a pintura dela, em casos de arranhões superficiais;
• suspensão – amortecedores, molas, braço oscilante, pivô e barra estabilizadora – em caso de troca dos itens de suspensão, estarão cobertos calota, alinhamento, balanceamento, molas, braço oscilante, pivô, batente e tirante da barra estabilizadora, desde que tenham sido afetados no evento que causou o dano à roda ou ao pneu.
Autor: SEGS