Projeto que anula dispositivo da resolução do CNSP que obriga Corretor divulgar Comissão é aprovado

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (22 de setembro), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL), de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que susta os efeitos de dois dispositivos da Resolução 382/20 do CNSP: o art. 4º, § 1º, inciso IV, que obriga o corretor de seguros a informar ao segurado, antes da assinatura da proposta, o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado; e o art. 9º, o qual cria a figura do “cliente oculto”, que poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação de seguros, títulos de capitalização ou planos de previdência complementar aberta, com vistas a verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente.

Em mensagem gravada, o deputado Lucas Vergilio informou que segue, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, depois, será analisada pelo Senado. “Em nome da Fenacor e dos Sincors, informo que a proposta foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação. É uma vitória importantíssima. Continuamos firmes e fortes na luta e na defesa do mercado e, principalmente, dos Corretores de Seguros”, declarou o parlamentar.

PROPOSTA.

Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a Resolução 382/20 regulamenta matérias que estão fora do espectro de competência normativo-executiva do CNSP e extrapola a competência regulamentar do Poder Executivo, podendo ser sustada via Decreto Legislativo. “É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, observa.

Com relação especificamente ao dispositivo que trata da remuneração dos corretores de seguros, Vergílio alerta que nem a Lei 4.594/64 ou o Decreto-Lei 73/66 (que regulamenta o mercado de seguros) estabelece qualquer disposição que obrigue a categoria a divulgar o montante recebido a título de remuneração.

Autor: SEGS