LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

LEIAM COM A DEVIDA ATENÇÃO

Temos insistentemente e continuamente encaminhado comunicados aos nossos associados, sejam eles Pessoa Física ou Empresas Corretoras de Seguros (Pessoa Jurídica), de matérias voltadas para a importância de se enquadarem no que diz respeito a nova Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, regulamentada pela Lei 3.709/18, cuja fiscalização e sanções serão realizadas pela ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados. No que diz respeito ao nosso mercado-(seguros)- a SUSEP através da Resolução CNSP-382/2020 vem exigindo de todas as supervisionadas desde 1º/06/2020, a adequação dos relacionamentos com os clientes/segurados, e com a responsabilidade das seguradoras pelos possíveis erros cometidos pelos corretores e empresas corretoras de seguros devem ficar atentos para se adequarem a nova Lei.

OS MOTIVOS QUE NOS LEVAM MAIS UMA VEZ CONTACTAR OS ASSOCIADOS PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

1º) -  Alertar para a importância dos profissionais a ele ligados –(associados)- se adequarem a Lei, evitando multas pesadíssimas que poderão inclusive inviabilizar a continuidade de seus negócios;

2º) - Após alguns anos, e também para que possamos nos adequar a LGPD, estamos realizando uma alteração geral de nosso site (www.sincor-es.com.br), permitindo aos interessados em ter acesso ao mesmo, possam conhecer melhor nossas atividades, o mercado de seguro, as normas que o regem, e o principal, poder conhecer os corretores e as empresas corretoras de seguros que atuam no mercado de seguros capixaba-(somente associados);

3º) -  Para que incluir em nosso site a relação dos corretores associados, Pessoa Física e Empresas Corretores de Seguros (Pessoa Jurídica), considerando o que determina a LGPD, precisamos de uma autorização formal por escrito e assinado pelo profissional (P.F.) e para as empresas Pessoa Jurídica outra autorização com assinatura(s) do(s) sócio(s) gerente(s), autorizando a divulgação dos dados.   Para tanto, os interessados em divulgar o nome e a razão social em nosso site devem assinar e encaminhar para o Sincor-ES a autorização que segue abaixo:

Autor: Site www.sincor-es.com.br