Na noite do dia 22/04, a piscina de um condomínio de alto padrão em Vila Velha (ES), desabou em cima de uma garagem, causando uma grande repercussão pelo país. O vídeo do acidente viralizou entre os Corretores de Seguros participantes dos grupos de WhatsApp do CQCS “Bom Dia, Seguro!”. Para repercutir esse fato, o CQCS ouviu especialistas, segundo os quais destacaram que o seguro pode não cobrir os danos provocados.
O consultor Sergio Ricardo, por exemplo, afirma que trata-se de um condomínio muito novo, entregue em 2018, e não há qualquer dúvida em relação à responsabilidade civil do construtor. “Não haveria cobertura por desabamento, se contratada, no seguro do condomínio, porque há exclusão clara para vícios construtivos e erros de projeto. Assim não caberia à seguradora, pela sub rogação de direitos, pagar e buscar ressarcimento por ação judicial contra o construtor”, comenta.
Ele frisa ainda que o evento produziu danos aos veículos que estavam estacionados na garagem, fato que pode gerar dúvidas sobre as coberturas por Alagamento, RC Condomínio ou RC Garagista começam.
Mas, na avaliação de Sergio Ricardo, não haveria cobertura por alagamento, porque a origem da água não vem de fora para dentro do condomínio. Já na cobertura de responsabilidade civil do Condomínio, é preciso ver o que está estabelecido nas condições gerais. “Esse seguro, infelizmente, sempre exclui os danos decorrentes de vazamentos e infiltrações, que parece que foi o que aconteceu, o que também elimina a possibilidade de cobertura aos danos pelo desabamento ocorrido”, observa.
Por fim, no caso do seguro do RC Garagista há exclusão nas condições do seguro para desabamentos, alagamentos e inundações.
Assim, na prática, apesar de poder ter contratado seguro, não haveria cobertura possível para os danos intrínsecos e decorrentes do ocorrido. “Isso terá que ser muito bem explicado ao segurado, que duvido que se conforme, caso tenha contratado todas as coberturas mencionadas. Resta saber que infiltração era essa, relatada pela imprensa, para entender se havia sido detectada previamente e o que vinha sendo feito a respeito”, conclui o consultor.
Opinião semelhante tem o advogado e corretor de seguros Dorival Alves de Sousa. Para ele, como as autoridades já detectaram uma corrosão na estrutura de aço que sustentava a laje e a própria construtora assumiu a responsabilidade, não há cobertura do seguro. “Tecnicamente, no seguro de condomínio, trata-se de risco excluído, pois não foi um acidente, mas problemas de manutenção”, acentua.
Segundo ele, como a construtora já manifestou apoio às vítimas, os moradores que foram obrigados a deixar o prédio deverão guardar todos os recibos de suas despesas enquanto a Defesa Civil não autorizar o retorno ao edifício. “É possível que o prédio seja condenado. A liberação não será fácil, pois a situação é muito delicada. Como o síndico já estimou os prejuízos em aproximadamente R$ 1 milhão, sugiro que o corretor e o síndico atendam todas as solicitações por parte da seguradora, caso tenha seguro, o que deve ter porque o seguro condomínio residencial é obrigatório por lei”, comenta Dorival.
Para ele, esse é mais um incidente que comprova a importância de o corretor de seguros visualizar os prováveis riscos a que o condomínio está sujeito antes de fechar a contratação do seguro para, se for o caso, sugerir coberturas acessórias e complementares facultativas. “Não adianta nada coberturas de R$ 50 mil ou 100 mil. Isso não cobre nada. Neste momento, se verifica a relevância da presença do corretor para orientar o síndico e moradores até em relação aos valores contratados”, enfatiza.
Autor: Site www.sincor-es.com.br