Susep simplifica regulamentação visando reduzir preços dos seguros.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CNSP 407/2021, que dispõe sobre princípios e características gerais para a elaboração e comercialização de contratos de seguros para cobertura de grandes riscos. O novo normativo, juntamente com a Circular nº 621/2021, visa segregar a regulação de seguros para cobertura de grandes riscos e massificados dadas as diferentes complexidades destes seguros.

De acordo com a autarquia, o objetivo é desregulamentar o setor, aumentar o número de produtos oferecidos, a cobertura do seguro no país, e, consequentemente, reduzir o preço final do produto para o consumidor. Segundo comunicado enviado à imprensa pela Susep, a simplificação da regulação de seguros de grandes riscos irá possibilitar ao mercado ampla liberdade negocial entre as partes, acabando com a necessidade de registro de informações na Susep. “Isso proporcionará maior flexibilidade e agilidade para as seguradoras na diferenciação de produtos e, principalmente, estimulará a inovação”, garante.

A norma estabelece como grandes riscos os seguintes ramos: riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais – RNO, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares. Além destes, a Susep incluiu o grupo de riscos de crédito interno e crédito à exportação, quando os segurados forem pessoas jurídicas.

Os demais ramos de seguros de danos poderão ser classificados como contratos de grandes riscos quando o limite máximo de garantia (LMG) for superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); ou quando, no exercício imediatamente anterior, o contratante tiver ativo total superior a R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) ou faturamento bruto anual superior a R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais).

“O objetivo da norma é liberar as amarras regulatórias e possibilitar o desenvolvimento do setor. Inclusive, já vemos empresas se especializando em grandes riscos, o que aumentará a comercialização destes seguros, de forma mais objetiva e eficiente. Isso certamente aumentará a concorrência”, afirmou o diretor técnico da Susep, Igor Lourenço. 

A superintendente da Susep, Solange Vieira, explica que a simplificação estimula novas dinâmicas no mercado de seguros. “Com as oportunidades para o aumento na oferta e diversificação dos produtos, esperamos estimular também a entrada de novos players no mercado, que tragam ainda mais inovação e tecnologias para o setor. A nova norma estimula a criatividade no mercado e fortalece a negociação. Nossa expectativa é que os avanços regulatórios que estão sendo promovidos colaborem com o desenvolvimento do setor e aumentem significativamente o acesso da população e das empresas ao mercado de seguros”, comentou. 

O diretor técnico da da Susep Igor Lourenço destaca ainda que os contratos de seguros de grandes riscos envolvem geralmente valores elevados, subscrição especializada e intenso gerenciamento de risco: “Por isso, compreende-se que os segurados têm um perfil de risco mais apto a negociações. Esperamos, então, que, com a maior flexibilidade nas negociações contratuais, as seguradoras possam não só ampliar a oferta de produtos, como criar possibilidades de maior valor agregado, impulsionando assim o mercado”. 

A Norma Completa você pode ler aqui: 

emailmkt.sincor-es.com.br/accounts/108663/messages/479/clicks/503/547?envelope_id=313 

 

Autor: CQCS | Ivan Netto