Posicionamentos da Superintendência de Seguros Privados - (SUSEP) -

Para conhecimento de nossos leitores, em particular os Corretores de Seguros nossos representados, estaremos na sequência prestando alguns esclarecimentos sobre assuntos que endereçamos a SUSEP, visando instruir os profissionais da área a respeito de como deveriam agir em determinadas situações, principalmente naqueles casos em que o Corretor de Seguros era o único profissional devidamente habilitado a fazer parte da sociedade da Empresa com a maioria das cotas, tendo como segundo e único cotista, normalmente sua esposa. Solicitamos a SUSEP que nos informasse quais os procedimentos a serem adotados quando do falecimento do Sócio Gerente Corretor de Seguros, uma vez que a referida Autarquia chamou para sí, todas as formalidades que digam respeito aos Corretores de Seguros, dentre elas, Cadastramento, Recadastramento, Alterações contratuais e outras afins.

Após insistentes solicitações por parte de nosso setor de cadastro ao referido órgão, solicitando informações o que seria necessário encaminhar visando baixar os registros dos Corretores Pessoa Física e das Empresas Corretoras de Seguros que como dissemos, tinha em suas composições societárias, um único profissional devidamente habilitado que tinha a função de gerenciamento como determina a legislação.

Vejam a resposta recebida da SUSEP em 29 de março, referente Baixa PF – Motivo Óbito, firmado pela Coordenação de Credenciamentos - CGRAJ/CCCRED:

“Alertamos que o cancelamento deve ser realizado somente “POR CORRETORES” que nunca mais irão intermediar seguros. Para efetuarmos o CANCELAMENTO, por favor apresente o distrato social ou alteração contratual com mudança do objeto, no caso de PESSOA JURIDICA, e certidão de óbito ou PETIÇÃO ASSINADA PELO CORRETOR DE SEGUROS, no caso de Pessoa natural.

FICA A PERGUNTA: SE O CORRETOR PESSOA FISICA OU CORRETOR RESPONSÁVEL PELA EMPRESA “FALECEU”, COMO PODERIA O REFERIDO QUE NUNCA MAIS IRÃO INTERMEDIAR SEGUROS, E NO CASO DA EMPRESA CORRETORA, APRESENTAÇÃO DO DISTRATO SOCIAL OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CERTIDÃO DE ÓBITO ASSINADA PELO CORRETOR DE SEGUROS. 

GOSTARIAMOS DE ENTENDER O POSICIONAMENTO DA SUSEP:

Como colher assinatura do Corretor “FALECIDO”, solicitando o “CANCELAMENTO” endereçado a SUSEP dando conta que nunca mais irá intermediar seguros? em se tratando de Pessoa Física.

Em se tratando de Empresa Corretora de Seguros-Pessoa Jurídica, além da Certidão de Óbito, Petição ASSINADA PELO CORRETOR DE SEGUROS, como atender a SUSEP se o Corretor como informamos, FALECEU?

E você leitor, o que acha do posicionamento da SUSEP? Agradeceríamos seu posicionamento e solução para o impasse caso tenha condições de fazê-lo. Encaminhe para presidencia@sincor-es.com.br

Autor: Site www.sincor-es.com.br