O que os Sócios das Empresas Corretoras de Seguros devem ter conhecimento

RECENTEMENTE, O BRASIL CHEGOU A CERCA DE 300.000 (TREZENTA MIL MORTES) SEGUNDO INFORMAÇÕES DA MIDIA, TODAS POR COVID-19, O VIRUS CHINÊS QUE SE ALASTROU PELO MUNDO, DESDE MARÇO DE 2020.

SOMENTE NO ESTADO, TOMANDO COMO BASE O ACESSO A INFORMAÇÕES DE COLEGAS E FAMILIARES, TIVEMOS SOMENTE ENTRE JANEIRO A MARÇO DE 2021, 04 (CINCO) CORRETORES QUE APÓS CONTRAIREM O VIRUS, NÃO CONSEGUIRAM SOBREVIVER, E NO ANO DE 2020, TRÊS OUTROS COLEGAS TAMBÉM NOS DEIXARAM POR TEREM CONTRAIDO OUTRAS ENFERMIDADES. 

POR CERTO, MUITAS DÚVIDAS DOS SÓCIOS DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS DAS QUAIS OS COLEGAS FAZIAM PARTE, NÃO ESTÃO SABENDO COMO CONDUZIR OS DESTINOS DE SUAS EMPRESAS, O QUE NOS LEVA A REGISTRAR ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS QUANDO DA OCORRENCIA DO FALECIMENTO DO SÓCIO GERENTE CORRETOR:

-  EXEMPLOS PRÁTICOS -

01) A EMPRESA CORRETORA TINHA EM SUA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA, SOMENTE DOIS SOCIOS, SENDO UM DELES CORRETOR OFICIAL DE SEGUROS (SÓCIO GERENTE), ELE COM 90% DAS COTAS E A ESPOSA COM APENAS 1%. A SÓCIA ESPOSA DO CORRETOR QUE NÃO ERA CORRETORA E DETINHA APENAS 1% DO CAPITAL SOCIAL, INFORMA QUE NÃO FARIA QUALQUER ALTERAÇÃO NO CONTRATO PARA SUBSTITUIR O FALECIDO POR OUTRO CORRETOR OFICIAL, PREFERINDO ENCERRAR AS ATIVIDADES DA CORRETORA:

RESPOSTAS: É necessário fazer o inventário e a partilha dos bens do falecido (sócio gerente da Corretora). Tomada a providência, a meeira e/os eventuais herdeiros poderão encerrar formalmente a Empresa Corretora de Seguros.

02) QUANDO DO FALECIMENTO DO SÓCIO CORRETOR DE SEGUROS, UM DE SEUS MUITOS CLIENTES TROCOU SEU VEICULO E SOLICITOU ENDOSSO DE SUBSTITUIÇÃO DA APÓLICE EM VIGOR. O ENDOSSO PODE SER EMITIDO PELA SEGURADORA MESMO TENDO CONHECIMENTO DO FALECIMENTO DO SÓCIOS CORRETOR DE SEGUROS?

RESPOSTA: É necessário saber se realmente ela, Seguradora tinha conhecimento do fato. Porém nos parece que assim agindo, o fez em proveito do segurado, evitando eventuais problemas. Quanto a substituição ou troca do corretor, normalmente existe a necessidade da aquiescência do corretor da apólice em vigência. A ausência de corretor oficial na corretora pelo motivo descrito (falecimento) pode vir a fragilizar uma eventual reclamação, visto que na prática a legislação obriga que haja um corretor com registro regular dando sustentação técnica.

03) PODERÁ A SÓCIA REMANECENTE NÃO CORRETORA DE SEGUROS FAZER PARCERIA COM OUTRAS CORRETORAS E TRANSFERIR AS APÓLICES VIGENTES E A CARTEIRA PAA A NOVA PARCEIRA MESMO SABENDO O QUE DETERMINA A LGPD?

RESPOSTA: Vimos como possível, mas é interessante amarrar essa situação contratualmente. Em relação aos segurados, até mesmo em virtude da LGPD, é importante que se tenha ciência e que seja autorizado o repasse de dados para a parceira. Esse é um ponto que deve ser dada muita atenção, sendo sugerido que seja consultado advogado de confiança visando sanar as possíveis dúvidas.

04) AS APÓLICES VIGENTES PODERÃO CONTINUAR EM VIGÔR ATÉ QUE OCORRAM SEUS VENCIMENTOS, MESMO ESTANDO O CORRETOR GERENTE DA EMPRESA CORRETOR FALECIDO?

RESPOSTA: Sim. Até porquê o Corretor não é parte do contrato. A questão prática é a Corretora continuar dando a devida assistência aos seus clientes/segurados, até o vencimento das coberturas.

Meados do mês de março corrente, acionamos a SUSEP para que nos informe quais procedimentos adotados para que se possa baixar os registros dos Corretores falecidos, e das empresas por eles responsáveis como sócios gerentes. No caso de Empresas corretoras de seguros, não havendo sócio corretor na composição societária.

Resposta da Susep: Para efetuarmos o cancelamento, por favor apresente o distrato social ou alteração contratual com mudança do objeto, no caso de pessoa jurídica, e certidão de óbito, no caso de pessoa natural, para o e-mail: corretores@susep.gov.br

Antes da SUSEP trazer para ela qualquer atividade que se refira aos Corretores de seguros, registros, alterações e outras que se referem aos profissionais os assuntos eram tratados pelos Sincor’s, mas a partir das mudanças, qualquer solicitação deverá ser dirigida a mesma (SUSEP) via internet.

Autor: Site www.sincor-es.com.br