Medidas mais restritivas devido ao risco de colapso na Saúde entram em vigor no próximo Domingo dia 28 de março de 2021 (Domingo) e vão até o dia 04 de abril de 2021, inclusive (domingo), ou seja, por uma semana.
Em nosso Clipping Eletrônico - Sincor On Line - encaminhado em data de 18 de Março de 2021, visando esclarecer aos nossos representados, informamos que Corretor de Seguros é considerado serviço essencial e assim sendo, poderá funcionar no lockdown, ou seja, as novas regras não interferem na Corretagem de Seguros.
As atividades desenvolvidas pelos Corretores/as, se enquadram nas chamadas essenciais que podem exercer atendimento preferencial. No entanto, para isso, se faz necessário que todas as medidas preventivas obrigatórias de enfrentamento a Covid-19, sejam cumpridas, as quais estão contidas nos protocolos gerais e setoriais dos planos, Federais, Estaduais e Municipais.
O que determina o Decreto Estadual (Espirito Santo) em seu artigo 4º parágrafo 2º ====== art. 4º § 2º
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica:
01) Ás atividades internas dos estabelecimentos em geral (aí se incluem os Corretores/as de Seguros);
02) À realização de transações comerciais por meio de: “Aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares; e nunca é demais lembrar aos corretores/as da importância de seguir as regras estabelecidas para que possamos a princípio, até que sejamos vacinados , tentarmos ficar livres do covid-19, que afeta o planeta como um todo, e o espirito santo em particular. “Usem máscaras, lavem bem as mãos com água e sabão, usem álcool gel ou 70” , e o principal, mantenham distância ao menos de 02 metros de outras pessoas.
Lembrem-se, que no final de 2020 e no ano de 2021, sofremos a perda de 07 (sete colegas de profissão) em sua grande maioria por covid-19, além de 02 excelentes profissionais amigos no Rio de Janeiro.
Cuidem-se, e se Deus assim desejar, estaremos livres muito em breve desta pandemia que no Brasil já ceifou a vida de cerca de 300 mil pessoas até o dia 25/03/2021.
O Sincor-ES, estará como sempre esteve à disposição de seus representados diariamente entre às 13hs00 às 17hs00, inclusive durante o Lockdown, tanto por telefone, WhatsApp, e-mail e também presencial, neste caso cumprindo as regras descritas anteriormente, distanciamento e uso obrigatório de mascaras, usando sempre álcool gel ou 70”.
Autor: Site www.sincor-es.com.br