A FENACOR informa e anuncia que está estudando a adoção de medidas legais e judiciais eventualmente cabíveis, contra os responsáveis pela disseminação de inverdades e aleivosias que tiveram como alvo o presidente desta Federação, Armando Vergilio, e a própria imagem da instituição, referentes ao processo de recadastramento dos corretores de seguros.
A Federação esclarece que, quando a direção da Susep lançou, abrupta e açodadamente, em pleno início da pandemia, a Circular 602/20, tornando obrigatório o recadastramento dos corretores de seguros, em um sistema comprovadamente falho, frágil e sujeito a fraudes e manipulações, fez o alerta dos sérios danos que tal decisão poderia ocasionar.
A FENACOR, inclusive, para defender e resguardar os interesses dos corretores de seguros, recorreu à Justiça, processo que ainda está sub judice.
Além de ajuizar essa questão, e até para futuramente comprovar as inúmeras falhas desse sistema, o presidente desta Federação, como não poderia ser diferente, se dispôs e decidiu ser um dos primeiros a fazer o recadastramento, em 27 de abril de 2020, tendo o cuidado de registrar e comprovar esse ato, que inclusive foi realizado por terceiros autorizados, com o devido registro oficial em ata notarial do 10º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, fato este que comprovava não apenas o recadastramento, mas também o total cumprimento das regras estabelecidas pela Circular 602/20.
Naquela ocasião, algumas pessoas, desinformadas ou, mais provavelmente, mal intencionadas, o criticaram acidamente e também a outros dirigentes sindicais, alegando uma inexistente contradição, já que a orientação das entidades era no sentido dos corretores aguardarem para cumprirem os respectivos recadastramentos, sendo esclarecido que a decisão tinha exatamente a função de comprovar e indicar as falhas do sistema.
Tanto é que os fatos acabaram comprovando essas falhas, como se esperava. Prova disso foi que, até o final do recadastramento, o presidente Armando Vergilio constava como “RECADASTRADO” e não recebeu até então qualquer comunicado da Susep sobre o seu recadastramento, o que indicava então que o processo estava correto e havia sido concluído com êxito. Mas, depois do fim do prazo fixado pela própria Susep para o recadastramento dos corretores de seguros, de forma incompreensível, o registro profissional do presidente da FENACOR apareceu agora como “suspenso”.
Assim, há motivos suficientes para se concluir que o sistema é realmente falho e frágil ou, ainda, o que seria muito mais grave e, preferimos não acreditar, que houve (e está havendo) uma perseguição pessoal e política contra a figura do presidente da FENACOR.
Dessa forma, repisando, estamos estudando a possibilidade de adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive contra aqueles que, leviana e irresponsavelmente, espalham, compartilham e fazem comentários caluniosos, lesivos e difamatórios nas redes sociais e assim disseminam informações equivocadas e inverídicas, não se sabendo com qual intuito, que podem ser consideradas gravemente ofensivas, injuriosas e danosas à imagem da FENACOR e do presidente desta instituição.
Por fim, a Federação refuta e lamenta que profissionais do mercado de seguros façam circular e disseminem tais desinformações, sem buscar primeiro a verdade sobre o que, de fato, ocorreu, prejudicando toda a categoria e a instituição.
A esses profissionais lembramos que a honra é um bem tutelado pela Constiuição e que ataques desse tipo são inaceitáveis e, portanto, passíveis de punição ao ofensor por parte do Estado, que tem obrigação precípua de tutelar a individualidade de cada pessoa.
Autor: FENACOR