Reprodução da Correspondência SINCOR-PRESI: 0101/21 na íntegra

No dia de ontem, 16 de Fevereiro de 2021, encaminhamos aos nossos leitores/assinantes, cópia da correspondência SINCOR-ES-PRESI:- 002/2021, datada de 15/02/21, endereçada a SUSEP-Superintendência de Seguros Privados, a/c da Superintendente, sra. Solange Vieira, dando conta de atos recentes e ilícitos cometidos por duas “associações veiculares” , anexando CD contendo fotos e entrevistas, além da revolta de um cidadão enganado pela Azul Benefícios, diga-se de passagem já ter sido a referida denunciada em outras oportunidades sem que o órgão fiscalizador do mercado de seguros tenha acolhido nossa solicitação.

Na edição de hoje, 17 de fevereiro de 2021, estaremos dando conhecimento de notícia publicada no jornal “A Tribuna”, edição do dia 27 de janeiro corrente, quando informa aos seus inúmeros leitores, a “PARCERIA ENTRE A CAOA E WIZ CONSEG”, Corretora de Seguros Todos os Ramos, com sede na Capital Federal – Brasília -.

Analisando a matéria, pudemos observar informações que achamos deveriam ser melhor detalhadas visando um melhor entendimento da referida “parceria”, o que nos levou a redigir a correspondência SINCOR-ES-PRESI-001/2021 em 1º/02/21, endereçada à FENACOR, a/c do advogado da Federação, solicitando a fineza de analisar o assunto descrito na correspondência a respeito da legalidade ou não sobre o conteúdo da matéria já descrita no parágrafo 2º deste informativo.

A Lei 4.594/64, em seu Capitulo II- Dos Prepostos de Corretores, Art. 12, registra que o corretor de seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha bem como designar, entre eles, o que o substitua nos impedimentos ou faltas. Ainda no mesmo Art., em seu parágrafo único – determina que, os prepostos serão registrados na SUSEP, mediante requerimento do corretor e preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 3º da referida Lei.

No capítulo III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema, em seu Art. 9º, deixa claro que os seguros serão contratados mediante propostas assinadas pelo segurado, seu representante legal ou por corretor habilitado, com emissão das respectivas apólices, ressalvado o disposto no Art. 10 do mesmo capitulo que diz: - é autorizada a contratação de seguros por simples emissão de bilhete de seguro, mediante solicitação verbal do interessado.

Feitas essas informações iniciais, na sequência, estaremos reproduzindo na integra, a correspondência Presi:- 001/21 de 01/02 por nós endereçada a FENACOR, na pessoa de seu advogado, Dr. Marcelo Camacho Rocha, onde os leitores de nosso Clipping Eletrônico - Sincor-On Line poderão examinar com detalhes os questionamentos feitos pelo Sindicato no tocante a matéria publicada pelo jornal “A Tribuna” editado em 27 de Janeiro de 2021.

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- REPRODUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA SINCOR-PRESI:- 001/21 DE 1º/02/21, NA INTEGRA-

SINCOR-ES-PRESID-001/2021.
Vitória-ES, 1º de fevereiro de 2021.

 

À:
FENACOR
Federação Nacional dos Corretores de Seguros
A/C de:
Dr. Marcelo Camacho Rocha
DD. Advogado da Federação
Rua Senador Dantas nº 74-10º andar
Centro-RJ

Prezado Dr. Marcelo:

REF.: PARCERIA ENTRE CAOA E WIZ CONSEG-(CORRETORA DE SEGUROS).

Tem a presente a finalidade de solicitar a fineza de analisar o assunto que estaremos relatando a seguir e emitir sua opinião a respeito da legalidade ou não sobre o conteúdo da matéria publicada no último dia 27 de janeiro corrente, pelo jornal “A Tribuna”, que detém a maior circulação em nosso Estado.

A matéria na Íntegra:

CAOA DECIDE ENTRAR AGORA PARA O MERCADO DE SEGUROS.

Conhecida por ser representante e distribuidora de diversas marcas no Brasil, como Ford, Chery, Hyundai e Subaru, a Caoa irá atuar agora no ramo de seguros.

Em anuncio oficial, a empresa confirma a criação da “CAOA SEGUROS”, que surge a partir de parceria firmada com a Wiz Conseg. O objetivo segundo comunicado de executivos, é construir a maior operação de seguros automotivos no País. Pelo que ficou definido, a recém criada “CAOA SEGUROS” terá “EXCLUSIVIDADE” de 20 anos na exploração da oferta, distribuição, promoção e “COMERCIALIZAÇÃO DE SEGUROS” e produtos financeiros junto a rede de distribuição da CAOA.

É um começo e tanto, tendo em vistas que a CAOA alcança atualmente 233 concessionárias espalhadas pelas mais diversas regiões do País, sendo 155 próprias. A ideia da “NOVA EMPRESA” é explorar todos os modelos de vendas-(presencial, remota e digital), e entre outras estratégias, focar na “OFERTA DE SEGUROS ATRELADOS AO FINANCIAMENTO DE VEICULOS”.

Procedendo uma primeira análise sobre o assunto enfocado, surgiram algumas dúvidas:

Poderá a CAOA usar em sua divulgação o nome “CAOA SEGUROS”, não sendo a mesma seguradora ou corretora de seguros?

Segundo registro na SUSEP, a Wiz Conseg é uma corretora de seguros-CNPJ 01.220.213/0001-91, tem o nº-(registro)- 202082192, indicando os ramos em que poderá atuar. Antes do Recadastramento Obrigatório realizado em 2020, identificávamos os ramos de atuação das corretoras, pelos números iniciais, 10-Todos os Ramos, e 20-Vida, Capitalização e Previdência Privada, sendo o da Wiz 20.

Verificamos que a referida corretora-(Wiz)- tem seu endereço em Brasília, Distrito Federal, e pelo material publicitário extraído de seu site, informa que seus “CONSULTORES DE SEGUROS” estão prontos para atender. Será que seus consultores são registrados como prepostos junto a SUSEP, ou são exatamente como estamos prevendo, os VENDEDORES DOS VEÍCULOS DAS CONCESSIONÁRIAS?

Ainda em seu material publicitário pudemos verificar a seguinte informação:- Com a Wiz Conseg você sai da concessionária com toda a proteção que você e seu carro novo merecem. A Wiz Conseg é a empresa que cuida de você e do seu carro. A empresa nasceu para trazer a comodidade do seguro auto desde o momento em que você adquiriu seu carro. Integrante do conglomerado Wiz, que atua a mais de 40 anos promovendo melhores experiências no mercado de seguros, a Wiz preza por credibilidade, inovação e tecnologia. Estamos presentes em 65 concessionárias espalhadas pela região Sul do Brasil.

Aquí no Espirito Santo, temos instalada concessionárias da CAOA, mas não temos sucursal da Wiz. Não sabemos se tem ou terão prepostos cadastrados junto a SUSEP. Acreditamos que as “VENDAS” dos seguros autos sejam feitas diretamente pelas revendas e seus funcionários, sem que os mesmos tenham qualquer qualificação técnica para exercer as funções-(preposto de corretora registrados na SUSEP).

A CAOA fala em exclusividade de vendas do seguro auto em suas concessionárias, ou seja, presumimos que Corretores não poderão atuar mesmo que solicitados pelos possíveis segurados nas referidas concessionarias, ferindo a “LIVRE CONCORRENCIA”.

Que tipo de acordo pode ter sido firmado pela Wiz com a Caoa, Sociedade na Corretora? Devolução de Comissões? Condições diferenciadas? Qual a Seguradora responsável pelos seguros contratados? Terá a corretora condições especiais?

Acreditamos ainda que para convencer os possíveis segurados, por certo deverão oferecer nas concessionárias, redução nas franquias, nos preços das revisões, nos reparos em caso de acidentes e outros atrativos. Sabemos que venda casada é crime, assim como oferecer benefícios para obter vantagens.

Nos parece que a citada Wiz Conseg, nome fantasia da corretora, desconhece totalmente a Lei 4.594/64, o Decreto Lei 73/66 bem como o Código Civil na atividade de corretagem.

Esperando uma vez mais a prestimosa colaboração no que diz respeito a esclarecimentos sobre a parceria Wiz Conseg e Caoa, antecipamos nossos sinceros agradecimentos, deixando registrado que não fizemos o encaminhamento da solicitação a SUSEP por não acreditarmos que a Autarquia atuará no caso, principalmente em se tratando do SINCOR-ES e dos Corretores de Seguros de modo geral.

Atenciosamente,

José Romulo da Silva
SINCOR-ES

Autor: Site www.sincor-es.com.br