SUSEP e as Associações Veiculares no Espírito Santo

Recentemente, o CQCS (01/02/21), publicou em seu Site, informação sobre associações veiculares com o seguinte título -“ SUSEP INTIMA 08 ASSOCIAÇÕS DE PROTEÇÃO VEICULAR POR PRÁTICAS ILEGAIS “.

Vejam como é a atuação da Autarquia a quem compete segundo o Decreto Lei 73/66, a fiscalização do mercado de seguros, que no caso em questão, as ditas associações operam como se seguradoras fossem, desrespeitando não só a Lei vigente, como as Cias Seguradoras, e porquê não dizer, os Corretores de Seguros.

A referida Autarquia publicou no DOU de 28/01/2021, oito intimações às seguintes associações: RODOSOT; MAIS ASS. DE PROTEÇÃO VEICULAR; AATCN; ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA AUTOMOTIVA; COOPERATIVA OURO TAXI;  AGB BRASIL E NOVA FACA, E SEUS RESPECTIVOS DIRIGENTES, informando que acolhidas as razões da representação, as “empresas” e executivos intimados estarão sujeitas a penalidades e multas, previstas no Art. 113 do DecretoLei73/66 e no Art. 17 da Resolução 243/11 do CNSP, por infração do Código Civil.

A nosso vêr, trata-se de “JOGAR PARA A PLATÉIA”, uma vez que a atitude tomada pela SUSEP não dará em nada, Se tivesse interesse em tirar não só essas, mas centenas de outras que proliferam pelo País. Não seria  mais lógico como órgão de fiscalização Federal, acionar o MPF e a POLICIA FEDERAL, solicitando buscas e encerramento das atividades, “ILEGAIS” segundo a Lei e o Código Civil ?

O porquê de nossos posicionamentos e questionamentos:

Desde que surgiram as associações veiculares, em sua maioria oriundas do Estado de Minas Gerais, o Sincor abraçou a causa e iniciou uma ofensiva contras as empresas irregulares e foras da lei, encaminhando denuncias formais ao Procon, Ministério Público e Justiça capixaba, isso desde o ano de 2012. Enquanto as denuncias ocorriam no âmbito Estadual, logramos êxito e conseguimos que várias das mesmas tivessem encerradas suas atividades como dissemos ilegais.

Não sabemos o motivo, uma vez que atuávamos em cumprimento da Lei, até que a SUSEP avocou para sí as funções, alegando ser ela a responsável pelas operações, o que levou o Juiz Estadual responsável pela demanda, encaminhar a Autarquia todos os processos em andamento, e a partir daí nada mais aconteceu. O SINCOR-ES tem todo material encadernado desde o ano de 2012, que também poderão ser conferidos em edições da revista Sincor-ES de Março/2017, Junho/2017 e 2018, setembro 2018, janeiro de 2019, janeiro de 2020  e fevereiro de 2020, onde registramos denuncias encaminhadas a SUSEP, que mesmo de posse das mesmas, não tomou qualquer providencia no sentido de inibir as atividades nocivas, não só aos Corretores, como também as seguradoras e ao mercado como um todo, principalmente aos pseudos segurados iludidos com a falsa promessa de coberturas muito mais em conta do que as oferecidas pelas seguradoras via C4orretores de Seguros.

Se não tivessem metido o bedelho e avocar para sí (Susep) por certo as Associações veiculares não teriam vida longa em nosso Estado. O que vimos diariamente quando se trafega pelas vias da capital e cidades do interior, chegamos a um ponto que programas de televisão além de entrevistar dirigente de uma das referidas ainda presta erradas informações aos telespectadores dando conta que as associações são seguradoras, como o recente caso ocorrido em Linhares, norte de nosso Estado.

No que diz respeito a “AZUL BENEFICIOS”, ao recebermos denuncia formal de uma Corretora da cidade de Linhares, juntamente com fotos da atuação escancarada da citada associação, de pronto fizemos o encaminhamento da denuncia formal a SUSEP.

Posteriormente e após análise da referida denuncia, foi instaurado o processo SUSEP 15414.611448/2019-97 azul clube de benefícios. Agora, conheçam a resposta que recebemos daquela Autarquia que por Lei teria obrigação de INVESTIGAR, ou solicitar que a mesma fosse feita pela POLICIA FEDERAL e não passar suas obrigações para o Sindicato. A seguir nossos leitores conhecerão o teor na integra que encaminhamos a corretora de Linhares  da correspondência  dando conhecimento de como age aquela que deveria ser a principal guardiã das leis quando se trata do mercado de seguros.

Vitória-ES, 10 de novembro de 2020

REFERENCIA: Processo SUSEP 15414.611448/2019-87 – Azul Clube de Beneficios

Anexo a presente, estamos encaminhando cópia do processo em referencia, que por sua solicitação encaminhamos formalmente a SUSEP, orgão do Governo Federal que tem por obrigação, fiscalizar o mercado.

Segundo a referida Autarquia, o processo foi por ela encerrado, ressaltando que a continuidade dos autos dependerá da apresentação de novos fatos e provas documentais e, caso isso não ocorra, o processo estará a nossa disposição para vistas e retirada de cópias, e que o supra mencionado processo permanecerá arquivado na instituição pelo  prazo exigido em Lei.

Ao final da correspondência denuncia que encaminhamos aquela Autarquia, que se diz e que deveria ser a fiscal do mercado o seguinte teôr:

“Nos parece um total desconhecimento de quem deve proceder a fiscalização e apuração dos fatos narrados na denuncia oferecida, já que esta não e nem seria função do denunciante (Sincor-ES), por não ser de nossa competência apurar os fatos e investigar práticas ilegais como foi e é o caso da Azul Clube de Beneficios.

Ainda segundo a SUSEP que não fiscaliza ninguém, em que pese os documentos apresentados pelo denunciante (Sincor-ES) estes não foram suficientes para materializar a operação irregular de seguro da Azul, ou seja, não enviamos, REGULAMENTO, MANUAL, REGIMENTO INTERNO, PROPOSTAS OU TERMO DE ADESÃO E CERTIFICADOS, como solicitado em oficio, indispensáveis para análise do pleito.

Infelizmente, o orgão que teria como obrigação de acionar o Ministério Público Federal e a Policia Federal para apuração dos fatos, não o faz, deixando a função a cargo do denunciante (Sincor-ES), ou seja transfere a terceiros o que seria sua obrigação. 

Em anexo, cópia do Oficio Eletrônico da SUSEP.

Agora vejamos, se um de nós fizer uma denuncia as Policias Civil e Militar, sem nos identificarmos através do Disque denuncia, 181 ou 190, as mesmas não apuram os fatos e prendem os infratores? Assim deveria proceder a SUSEP acham?

Mesmo sabendo que não teremos respaldo, estaremos nos próximos dias encaminhando  CD contendo todas as gravações colhidas junto a mídia televisiva e aí então saberemos se a denuncia se completou.

Finalmente gostaríamos de receber posicionamento da SUSEP sobre as denuncias por ela recebidas para intimar as oito associações e seus dirigentes que citamos no inicio deste Clipping Eletrônico, ou se simplesmente “JOGOU PARA A PLATÉIA”, e se em todos esses anos que diz ter multado várias das referidas empresas, recebeu alguma multa por ela aplicada, e qual foi o valor total das referidas, e se algumas das mesmas compareceram a SUSEP para prestar declarações.

Fica aqui nosso registro quando prestamos contas aos nossos representados, razão se ser de nossas atividades, e a quem devemos satisfação.

PARTICIPEM!! JUNTOS E UNIDOS SEREMOS MAIS FORTES E MAIS RESPEITADOS.

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Autor: Site www.sincor-es.com.br