O estatuto social do Sincor-Es em seu art. 2º determina seus objetivos que são:
Amparar e defender os interesses gerais da categoria, representando-a perante os poderes públicos federal, estadual e municipal, colaborando com tais poderes nos estudos e soluções de todos os assuntos que de qualquer forma possam interessar a categoria;
Pleitear e adotar medidas de utilidade aos interesses de seus associados, constituindo-se defensor e cooperador ativo e constante de tudo quanto possa concorrer para o desenvolvimento da categoria representada;
Em seu Art. 3º determina que o mesmo pode fixar e arrecadar as contribuições devidas por todos aqueles que participam da categoria e de acordo com as decisões tomadas em Assembleia;
Em seu Art. 4º item VII, que pode o sindicato estabelecer anuidades e contribuições com base no Art. 8º inciso IV da Constituição Federal para toda a categoria (Associados E Não Associados) de acordo com as decisões tomadas em Assembleias.
- O Porquê resolvemos dar conhecimento destes poucos objetivos de nosso Estatuto Social -
Um dos citados objetivos é pleitear e adotar medidas de interesse de seus associados, ou seja, o que fizemos dentre outros benefícios de interesse da categoria-associados, foi estipular e contratar Plano de Saúde junto a Unimed vitória que pudesse atender aos corretores associados e em dia com suas obrigações sociais, dentre elas o pagamento das mensalidades, seus respectivos familiares e funcionários.
Como é sabido por todos, as operadoras de Seguros Saúde não costumam contratar coberturas com Pessoa Física, limitando-se somente ao contrato com Pessoa Jurídica.
Também é de conhecimento dos corretores sejam eles Física ou Jurídica, que o Sincor-Es assim como os demais, necessitam que os profissionais sejam associados e que paguem em dia suas mensalidades, e assim permitir seu funcionamento normal de representação da categoria.
Especificamente neste quesito, ao conferirmos a relação de participantes do plano de saúde da Unimed que nos foi entregue pela operadora, pudemos constatar um grande número de profissionais que não são associados, e outro tanto que tem suas empresas associadas mas não o são como Pessoa Física, incluindo familiares e funcionários.
Assim, gostaríamos de informar que após o levantamento, estaremos comunicando aos corretores que ainda não são associados, que o façam evitando desta forma a exclusão dos referidos planos.
Autor: Site www.sincor-es.com.br