O Sincor-ES informa as Empresas Corretoras de Seguros (Corretoras Pessoa Jurídica) que encontra-se em fase de acertos finais com o Sindisecuritários, as tratativas para assinatura da “Convenção Coletiva de Trabalho - Edição 2021”, que deverá vigorar a partir do dia primeiro de Janeiro de 2021 (01/01/2021). Em razão de férias coletivas do corpo funcional do Sindicato, sugerimos que antecipem os reajustes a seguir descritos, como “Adiantamento” aos Funcionários, devendo os mesmos serem posteriormente compensados. Os supra mencionados referem-se a cláusulas financeiras, já que as demais não tiveram modificações, a não ser a inclusão da cláusula 56 que diz respeito ao teletrabalho ou trabalho home office, que vem sendo amplamente utilizado em função da covid-19. Tão logo a CCT seja assinada, esta será publicada na integra em nossa revista, site e Sincor-online (especial).
ADIANTAMENTOS PROPOSTOS
01) Cláusula 1ª - reajuste salarial (adiantamentos)
Serão reajustados a partir de 01/01/2021 em 5% incidentes sobre salários vigentes em 31/12/2020, devendo ser compensadas quando da assinatura da CCT havendo alterações da referida;
02) Cláusula 2ª - Salário de ingresso e piso salarial (adiantamentos)
Portaria: contínuos e assemelhados: ................................. R$ 1.200,00
Demais: ................................................................................R$ 1.320,00
03) Cláusula 5ª - Anuênios:
Após cada ano de serviço prestado ao mesmo empregador e contado a partir da admissão ou readmissão...........R$ 31,50 - limitado ao máximo de 5 anuênios.
04) Cláusula 8ª - Auxilio refeição/alimentação
Fornecimento obrigatório aos empregados integrantes da categoria conforme opção do trabalhador. os empregados participarão em seu custeio com a quantia máxima de R$ 1,00, sobre o montante mensal ..................................R$ 31,00 por dia trabalhado, podendo ser pago em dinheiro.
05) Cláusula 51 - Participação nos lucros ou resultados:
Será concedido aos empregados como participação nos lucros resultados do corrente ano, o valor a seguir estipulado, observados os critérios e condições seguintes: R$ 616,00 vlr. da participação o pagamento será efetuado em 02 parcelas iguais de R$ 308,00 cada, sendo a primeira paga até 25/06/2021 e a segunda até 25/11/2021
06) Clásula 55ª - Plano de Saúde:
Os valores somente serão definidos após confirmação da operadora conveniada ao Sincor-ES.
07) Teletrabalho - (Home office) :
Nova clausula incluída na CCT por estar sendo bastante difundida e utilizada pelas empresas. tudo a respeito do assunto, foi objeto de nosso clipping-eletrônico encaminhado em 07/01/2021.
Observações finais sobre este Assunto:
Como estaremos encerrando nossas atividades a partir do dia 11/01/2021 até o dia 31/01/2021- por motivo de férias coletivas de nosso quadro funcional, estamos simplesmente “sugerindo adiantamento de cláusulas que envolvem valores –R$. havendo interesse das corretoras de seguros os valores informados poderão ser utilizados na folha de pagamento do mês de janeiro/2021, e havendo diferença de valores tanto a maior como a menor, poderão ser compensados tão logo tenhamos firmado o acordo –(CCT-2021)- com o Sindisecuritários.
As demais cláusulas da CCT 2021 permanecerão a princípio sem alterações. Após a assinatura a convenção será encaminhada via Sincor online as empresas associadas ao Sincor-ES, e publicadas na revista Sincor-ES além de serem inseridas em nosso site, www.sincor-es.com.br, em caso de dúvidas, contactar o Sincor-ES através do e-mail, presidencia@sincor-es.com.brnas informações dos valores, já aplicamos o percentual de reajuste proposto , que havia sido instituído na CCT de 2020.
Autor: Site www.sincor-es.com.br