Nota Técnica de Instrução aos Corretores de Seguros

NOTA TECNICA DE INSTRUÇÃO AOS CORRETORES DE SEGUROS - RESOLUÇÃO CNSP Nº 382/2020 - EXPEDIDA PELA FENACOR EM DATA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, RECEBIDA HOJE PELO SINCOR-ES. 

O SINCOR-ES recebeu via e-mail em data de hoje, 23 de dezembro de 2020, nota Técnica da FENACOR, que trata do cumprimento pelos Corretores de Seguros, tanto os que atuam como Pessoa Física, como aqueles que operam como Pessoas Jurídicas (Empresas Corretoras de Seguros). Mesmo que o assunto alí contido, Informações sobre comissionamento e cliente oculto, se encontrarem sub-judice em ação movida pela Federação e Sincor’s, o alí contido deve ser cumprido, uma vez estar vigorando, até uma decisão final da Justiça. Leiam com bastante atenção e havendo dúvidas sobre algum ponto da Resolução CNSP ou mesmo da Nota Técnica de Instrução, os interessados deverão nomea-lás e na sequência endereçar ao SINCOR-ES através do e-mail presidencia@sincor-es.com.br, que através de sua consultoria jurídica e do jurídico da Fenacor, irá procurar as respostas e esclarecer as possíveis dúvidas que por ventura ainda existirem, mesmo tendo sido o comunicado que encaminhamos através de nosso Clipping Eletrônico esclarecedor. As consultas a que nos referimos, serão respondidas exclusivamente aos nossos “ASSOCIADOS”, já que cumprimos com nossa obrigação primeira que foi informar oficialmente a categoria como um todo.

Autor: Site www.sincor-es.com.br