Susep estabelece política de sigilo de dados para registradoras de operações de seguros

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabeleceu normas sobre a politica de segurança e sigilo de dados e informações das entidades registradoras credenciadas a prestarem o serviço de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

Segundo a circular SUSEP-619, a politica de segurança e sigilo de dados das registradoras deve impedir qualquer tipo de acesso indevido, e prevê mecanismos para assegurar que a propriedade de dados seja preservada.

As registradoras não podem comercializar ou disponibilizar gratuitamente os dados e informações registradas, sejam eles de forma individualizada ou agregada, salvo com o consentimento expresso do respectivo titular dos dados.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - (Lei 13.709 – vigência desde setembro de 2020)

Os Corretores de seguros, sejam eles PESSOA FISICA ou EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS (Pessoa Juridica) devem se adequar a referida Lei. O Sincor-ES criou o formulário para atualização dos dados cadastrais, com o propósito de solicitar aos signatários “Associados”, a devida autorização para divulgação das empresas e pessoas físicas em nosso site www.sincor-es.com.br , bem como atender quando solicitado dados dos profissionais e suas corretoras, sem o qual, o Sindicato em cumprimento ao que determina a LGPD encontra-se proibido de proceder a divulgação ou a solicitações das parceiras. Infelizmente só atenderam nossa solicitação cerca de 04 (quatro) profissionais.

Outro fato importante a ser registrado, é que o SINCOR-ES firmou convênio com a empresa LGPDNOW Tratamento de Dados Eireli , extensivo a toda Categoria (associados e não associados) visando atender dispositivos da Lei 13.709, com valores diferenciados do mercado, assim como, com mensalidades diferenciadas para associados e não associados.

O Sindicato cumpre a risca o que determina seu Estatuto Social, colocando a disposição dos profissionais ferramentas para que possam cumprir a Lei. Outras informações com nosso setor de cadastro via e-mail: cadastro@sincor-es.com.br

Autor: Valor Econômico / Sindseg-SP