FENACOR e SINCOR-ES apresentam qualificação e negócios, novidades e benefícios

Estréia dia 10/12/2020 às 16hs30 (quinta-feira) o programa “Conexão Fenacor – Qualificação e Negócios. Acompanhe: https://www.youtub.com/FenacorOficial/live

-  VOCÊ JÁ TEM UMA SOLUÇÃO PARA ADEQUAR-SE À NOVA LGPD- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Conheça a solução mais fácil e econômica no mercado desenvolvida especialmente para Corretores de Seguros e seus clientes. A partir de R$ 350,00 mensais.

Fenacor e SINCOR-ES apresentam aos Corretores de Seguros uma solução inédita para adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados): um pacote de serviços de governança de dados e gestão da informação digital desenvolvido especialmente para os corretores de seguros e seus clientes (segurados).

As três boas noticias são:

01) Está totalmente ao seu alcance, a partir de R$ 350,00 mensais (para adesões ainda em 2020 e R$389,00 mensais a partir de 2021). Esses valores representam um desconto de até 65% de descontos comparados ao preço normal.

02) Além de deixar sua  corretora protegida, você ainda pode gerar receita oferecendo o produto a seus clientes;

03) Há um treinamento gratuito disponibilizado pela ENS e Fenacor sobre a LGPD e a utilização do LGPDCOR.

Para saber mais, basta acessar www.fenacor.org.br/Serviços/LgpdCor

Os valores mensais citados na matéria, são exclusivos para “Associados”. Os Não Associados tendo interesse, também poderão adquirir a ferramenta, mas com pagamentos mensais de outros valores (mensalidades).

É bom lembrar, que a LGPD é Lei, e que Lei é para ser cumprida. Informações adicionais: cadastro@sincor-es.com.br ou Dr. Moscon (consultor jurídico do Sincor-ES) eliasmoscon@moscon.adv.br

Na revista SINCOR-ES, edição de Dezembro que estará circulando no inicio de janeiro/2021, sugerimos aos nossos leitores, que leiam com bastante atenção  o Artigo que estaremos publicando, da lavra do advogado e consultor do SINCOR-ES, Dr. Elias J. Moscon F. de Matos sobre as implicações da não adesão dos profissionais da corretagem, sejam eles, Pessoa Fisica ou Empresas Corretoras de Seguros.

Autor: Site www.sincor-es.com.br