Lei de Proteção de Dados

A Lei 13709/18 que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), foi sancionada pelo Presidente da República.

A referida Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por PESSOA NATURAL, ou por PESSOA JURÍDICA de direito público ou PRIVADO, tem como  objetivo  proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento  da personalidade da pessoa natural. (Capitulo I – Disposições Preliminares – Art. 1º e Art. 2º  e demais.

O Capítulo II fala do Tratamento de Dados Pessoais / O Capítulo III, aborda os Direitos do Titular / O Capítulo IV fala do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público / O Capítulo V, da Transferência Internacional de Dados / O Capítulo VI, dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais / O Capítulo VII da Segurança e das Boas práticas / O Capítulo VIII fala da Fiscalização / O Capítulo IX trata da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade / e o Capítulo X trata das Disposições Finais e Transitórias.

O SINCOR-ES em cumprimento a Lei 13709/18, informa que assinou o Contrato 014/2020 QD em data de 23 de Outubro corrente com a empresa LGPDNOW Tratamento e Hospedagem de Dados Eireli e que a partir da referida data, excluiu de seu site, www.sincor-es.com.br toda e quaisquer informações sobre o cadastro dos Corretores de Seguros, bem como não mais atenderá a qualquer solicitação que diga respeito a dados de seus representados, os Corretores de Seguros, Pessoa Física e das Empresas Corretoras de Seguros constante de seus registros.

Deixa ainda registrado, que, havendo interesse de parte das Seguradoras parceiras, poderá de forma gratuita, intermediar quaisquer de suas ações, inclusive fazendo encaminhamento de convites e quaisquer outros comunicados de interesse das mesmas, colocando à disposição, seus veículos de comunicação, dentre eles, Revista (única ligada a Sincor com edição mensal distribuída gratuitamente); Site (www.sincor-es.com.br); Clipping Eletrônico (Sincor Online); WhatsApp e mais recentemente seu novo canal, Instagram.

Considerando as diversas demandas que o SINCOR-ES vem recebendo acerca da Lei 13.709/18, em virtude das recentes solicitações de algumas Seguradoras às Corretoras de Seguros através de seus sistemas exigindo-lhes assinatura ou aposição de um de acordo quanto a responsabilidade dos Corretores manterem a confidencialidade/sigilo dos dados de seus clientes, esclarecemos aos nossos representados, que a nosso juízo a época, tratava-se de uma atitude prematura, uma vez naquela oportunidade a referida Lei ainda não se encontrava em vigor.

Agora a situação tomou outro rumo, a Lei passou a vigorar, estando inclusive os Corretores de Seguros Pessoa Física que atuam sem empresa constituída, assim como as Empresas Corretoras de Seguros devidamente registradas com endereço fiscal em nosso  Estado, estão sujeitas ao cumprimento da Lei descrita neste comunicado.

O SINCOR-ES, como dissemos no início desse comunicado, coloca à disposição de todos àqueles que demonstrarem interesse através da LGPDCOR, a contratação com a empresa LGPDNOW TRATAMENTO E HOSPEDAGEM DE DADOS, para que possam receber proposta visando a contratação e cumprimento da Lei 13.709/18 (Corretores/Seguradoras/Segurados/outros), bastando para tanto que entrem em contato com o Sindicato através dos e-mails: cadastro@sincor-es.com.br ou financeiro@sincor-es.com.br e demonstrem interesse em receber maiores informações. Assim, a exigência das Seguradoras não mais deve ser oposição de acordo em documento de sua lavra, passem a exigir a contratação do fornecimento de Plataforma de Proteção de Dados em empresa conveniada ao SINCOR-ES, que oferece condições diferenciadas aos Associados e também com valores inferiores aos apresentados no mercado.

Atenciosamente,

José Romulo da Silva

SINCOR-ES

Autor: Site www.sincor-es.com.br