SINCOR-ES e Lei Geral de Proteção de Dados

Comunicamos aos nossos leitores, em especial aos Corretores de Seguros e Seguradoras parceiras, que o SINCOR-ES assinou em data de 23 de outubro de 2020, contrato de fornecimento de Plataforma de Proteção de Dados com a Empresa

LGPDNOW – Tratamento e Hospedagem de Dados Eireli, em cumprimenta o que determina a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, publicada no DOU de 15/08/18, e republicada parcialmente em 15/08/2018 – Edição extra. A referida Lei dispõe sobre a proteção de dados pessoais, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

O SINCOR-ES tem se empenhado em oficializar as Empresas Corretoras de Seguros e Corretores de Seguros que atuam no mercado como Pessoa Física, que a referida Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por “PESSOA NATURAL”, ou por “PESSOA JURIDICA” de direito público ou “PRIVADO”, com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Em seu Art. 2º registra que, A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

             01- O respeito à Privacidade;

             02- A autodeterminação informativa;

             03- A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

             04-A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, dentre outros             

Assim, o SINCOR-ES desde a assinatura do contrato com a LGPDNOW de fornecimento da Plataforma de Proteção de Dados, e tomando como o determinado pela obrigatoriedade da Lei 13.709, a partir de 26 de Outubro, retirou de seu site a relação dos Corretores de Seguros que operam em nosso Estado, bem como deixa a partir desta data a não mais atender as seguradoras parceiras no que diz respeito ao fornecimento de relação dos citados profissionais.

No entanto. O Sindicato coloca-se a disposição para através de seus canais de comunicação, encaminhe quando solicitado, convites para que os Corretores de Seguros participem de reuniões, cursos, lives e quaisquer outros tipos de congraçamento achados interessantes, sem que para tanto tenham nossas parceiras, qualquer custo para tal.

Lembramos não só as EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS, AOS CORRETORES QUE OPERAM NO MERCADO COMO CORRETORES PESSOA FISICA MAS TAMBÉM AS SEGURADORAS, QUE TODOS ESTÃO SUJEITOS AO CUMPRIMENTO DA LEI, NO QUE DIZ RESPEITO AS SEGURADORAS, ALÉM DOS SEGURADOS, OSW PROFISSIONAIS DA CORRETAGEM DE SEGUROS QUE COM AS MESMAS OPEREM.

Por fim, o Sindicato coloca a disposição dos Corretores de modo geral, as Seguradoras e aos segurados, a Plataforma LGPTCOR, bastando para tal que façam adesão a plataforma LGPDNOW, que poderá ser acessado não só no site da FENACOR, www.fenacor.org.br ou no site do SINCOR-ES, www.sincor-es.com.br. Nossos associados poderão se beneficiar até dezembro de 2020 do desconto promocional para adesão a plataforma. Os demais interessados, inclusive os Corretores não associados, deverão consultar a tabela de valores.           

NÃO SE ESQUEÇAM, É LEI, E LEI É PARA SER CUMPRIDA, GOSTEMOS OU NÃO. Maiores informações ou consultas: cadastro@sincor-es.com.br

Autor: Site www.sincor-es.com.br