A LGPD – Lei geral de proteção de dados entrou em vigor. Se sua empresa não estiver adequada, com um efetivo compliance, poderá sofrer sanções administrativas que poderão chegar no patamar de até R$ 50.000.000,00 –(cinquenta milhões de reais).
O Lançamento da LGPDCOR ganhou destaque em uma das mais conceituadas colunas da revista VEJA – “ o Radar Econômico “, registrando que o Setor de Seguros pode ser o primeiro a se adequar à lei, enfatizou a atuação da Federação e dos Sindicatos, permitindo que os Corretores de Seguros “Associados”, saiam na frente na vanguarda de todos os segmentos econômicos no processo de adequação à LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
Lei é para ser cumprida, e para tanto, a Fenacor e os Sincor’s de todo país, dentre eles o Sincor-ES. Em nosso clipping eletrônico de 20 de outubro de 2020, os leitores puderam conhecer outras informações a respeito da referida Lei, bem como consultar a tabela de valores mensais de acordo com o número de funcionários cujos valores entre outubro e dezembro do corrente ano serão promocionais, voltando a tabela normal a partir de Janeiro de 2021.
Como dissemos, “Agora é para Valer”, é lei e deve ser cumprida por todos, Corretoras/es de seguros, Advogados, Gestores de RH e de Relações trabalhistas, Empresários, Contadores e outros profissionais interessados na melhores práticas com a Lei Geral de Proteção de Dados.
As Empresas Corretoras de Seguros poderão acessar o site www.fenacor.org.br e preencher o formulário de adesão a LGPDCOR, ou preferindo (dentro de alguns dias) o acesso poderá ser feito através do site do SINCOR-ES: www.sincor-es.com.br. Persistindo dúvidas, as mesmas poderão ser sanadas através do e-mail: lgpdcor@fenacor.org.br ou cadastro@sincor-es.com.br
A Lei se aplica a todas as empresas corretoras de seguros (obrigatoriamente - Lei 13.709/18) inclusive aos corretores Pessoa física que não tiverem empresas corretoras de seguros constituídas.
Registramos uma vez mais que a referida Lei LGPD entrou em vigor e aplicam-se as empresas e pessoas naturais que realizam; operações de tratamentos de dados pessoais no brasil; que tenham por objetivo a oferta de bens e serviços para pessoas localizadas no brasil, cujo tratamento dedados tenham ocorrido no brasil.
Empresas Corretoras de Seguros e Corretores de Seguros “NÃO ASSOCIADOS ao SINCOR-ES”, poderão usufruir deste e outros benefícios oferecidos pelo sindicato (SINCOR-ES) solicitando sua associação através dos e-mails:
cadastro@sincor-es.com.br ou financeiro@sincor-es.com.br
Importante registrar que os Corretores/as Associados/as ao Sincor-ES, poderão comercializar a adesão a LGPDCOR aos seus segurados (clientes) que se enquadrem no perfil determinado pela lei, passando a partir das inclusões a perceber uma comissão vitalícia pelo trabalho desenvolvido. Lembramos que os valores cobrados para adesão a LGPDCOR, é o que tem o menor custo no Brasil.
É o SINCOR-ES saindo na frente, colocando os seus Associados na Vanguarda - Sindicato a serviço dos Corretores de Seguros
Autor: Site www.sincor-es.com.br