A Lei Geral de Proteção de Dados Número 13.709/2018 aplica-se ás empresas e pessoas naturais que:
Realizam Operações De Tratamento de dados Pessoais no Brasil;
Que o tratamento tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços para pessoas Localizadas no Brasil;
Cujo tratamento de dados tenha ocorrido no território Nacional.
Dentro da CGS-Central de Gestão e Serviços, Produtos e Benefícios da Fenacor e do Sincor-Es (e Demais), Foi Desenvolvida uma Plataforma Especifica que é o “LGPDCOR", em parceria com a Empresa quinto domínio para atender os Associados ao Sincor-ES (e Demais).
Por Meio da Plataforma Será Possível:
Gerenciar Todos os Processos de Maneira Gráfica, visualizando as pendencias e os Riscos da Empresa;
Cadastrar e Manter todos os Registros dos Responsáveis por cada Departamento e suas atividades e Captura de Dados;
Mapear dados: Criar e manter os mapas de dados e Inventários. Monitorar a Segurança e Proteção de dados
Nesta Lei estão Enquadradas a as Empresas Corretoras de Seguros, sejam elas, pequenas, médias ou Grandes corretoras, ou seja de caráter obrigatório
- Como aderir ao Programa da LGPDCOR -
Preenchendo o Formulário de Adesão disponibilizado site da Fenacor- Federação Nacional dos Corretores de Seguros, (www.fenacor.org.br) - Conheçam as Tabelas com os referidos valores (Mensais):
Tabela de Valores mensais de acordo com o número de Funcionários - Associados ao Sincor'S
Tabela de Valores mensais de acordo com o número de Funcionários - NÃO Associados ao Sincor's
Autor: Site www.sincor-es.com.br