O Projeto de Lei 2113/20 impede seguradoras que ofertem seguros de vida, de saúde ou contra invalidez permanente de restringirem a cobertura de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia da Covid-19. A proposta já se aplica a contratos em vigor e proíbe ainda a suspensão da cobertura por falta de pagamento e o aumento da mensalidade paga pelo segurado. O texto já foi aprovado pelo Senado e tramita agora na Câmara dos Deputados.
Na prática, o projeto garante ao segurado, mesmo diante do não pagamento do prêmio (mensalidade), direito à cobertura e à manutenção do seguro enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Valores em atraso poderão, segundo o texto, ser parcelados após o período de emergência, antes de qualquer suspensão ou cancelamento do contrato.
Segundo a Lei Nacional da Quarentena, o período de emergência de saúde pública no Brasil se encerra em 31 de dezembro deste ano.
O projeto estabelece ainda que, em caso de sinistro, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória à sociedade seguradora.
Seguro de saúde
Ao contrário dos planos de saúde, que preveem o acesso do beneficiário a uma rede de hospitais e clínicas conveniados, o contrato de seguro de saúde prevê apenas reembolso das despesas médicas do segurado, conforme o valor definido em contrato e independentemente da instituição escolhida para o atendimento.
Autor: Site www.sincor-es.com.br