ANS anunciou na sexta-feira (21), a suspensão, por 120 dias, da aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde.
As operadoras de planos e seguros de saúde associadas à FenaSaúde tomarão todas as providências para cumprir as determinações a respeito da suspensão de reajustes por 120 dias, em conformidade com a decisão anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Cabe registrar que reajustes recém-aplicados a alguns contratos, e ora suspensos, refletiam a variação de custos verificada ao longo de 2019. Não tinham, portanto, qualquer relação com o comportamento da oferta e da demanda por procedimentos médicos verificado nos últimos meses desde o início da pandemia, que apenas será considerado nos valores a serem praticados a partir de 2021.
Entre 1° de maio e 31 de julho último, as operadoras associadas à FenaSaúde suspenderam, de maneira voluntária, a aplicação de reajustes de todos os contratos de planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão e de pequenas e médias empresas com até 29 vidas cobertas.
Reajustes das mensalidades sempre são praticados dentro do estrito cumprimento ao que determina a legislação incidente sobre a saúde suplementar, setor econômico regulamentado e fiscalizado por agência reguladora e submetido a rígidos contratos de prestação de serviços.
Os preços praticados baseiam-se na premissa da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a fim de que a prestação dos serviços de assistência à saúde aos beneficiários seja garantida, com qualidade, tempestividade e presteza.
As mensalidades refletem fatores como oscilações de custos, frequência de utilização e a chamada inflação médica, impactada por fatores como incorporação de tecnologias, longevidade, demografia e judicialização, entre outros, cuja variação supera, em todo o mundo, a dos índices gerais de preços. As operadoras associadas à FenaSaúde atuam incansavelmente na gestão destes fatores com o objetivo de manter preços acessíveis.
Planos coletivos, ou seja, contratados por empresas e/ou instituições como entidades de classe têm seus preços pactuados livre e diretamente entre contratantes e operadoras. Já no caso dos planos individuais os reajustes são fixados pela ANS e regiamente obedecidos pelas operadoras.
Autor: Revista Seguro Total