O que pretende a SUSEP com a distribuição de Seguros em Agências do CORREIOS

Grande parte dos Brasileiros conhece de perto a ineficiência dos correios mesmo para realizar as tarefas para as quais foi criado. Sabemos que Seguro não é uma mercadoria qualquer que pessoas não habilitadas tecnicamente possuem condições de operar, pois depende de conhecimento que se adquire por formação em Cursos criados para este fim: seminários, congressos, palestras e experiência, além do que, são os CORRETORES DE SEGUROS LEGALMENTE CONSTITUIDOS E DEVIDAMENTE HABILITADOS COMO REZA A LEI 4.594/64. Segundo publicação de site especializado em 30 de julho de 2020, parece-nos que cresce a expectativa para distribuição de seguros em agências dos Correios.

Antes que o mal aconteça, permitimo-nos a reproduzir matéria de Pablo Carvalho, Graduando em Comunicação Social, Pós-Graduando em Comunicação Politica e Marketing Eleitoral, Co-Fundador e Editor do PORTAL NOVO NORTE.

Em Postagens recentes nos deparamos com o seguinte titulo/matéria, que estamos transcrevendo na integra para conhecimento de nossos leitores, cabendo a cada um tirar suas próprias conclusões, já que a nós cabe somente prestar informações:

Temos levado ao conhecimento de nossos leitores, a intenção da Susep em liberar edital até o final de agosto de 2020 para distribuição de seguros em agências dos correios. Hoje, dia 06 de agosto voltamos ao assunto trazendo novas informações a respeito das ocorrências policiais das fraudes ocorridas naquele órgão e os prejuízos causados aos mesmos.

Sendo você um empresário, confiaria nesta instituição para distribuir seus produtos?

Leiam a nova matéria na integra.

Polícia Federal: Fraudes nos Correios causaram prejuízo de R$ 94 milhões

04/08/2020  Redação

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (4) a Operação Postal Off II, segunda fase de operação desencadeada em 06/09/2019, com a finalidade de desarticular organização criminosa que subfaturava valores devidos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), além de desviar para si grandes clientes no seguimento de postagem de cartas comerciais.

Policiais federais dão cumprimento a 12 mandados de busca e apreensão, em São Paulo/SP, Praia Grande/SP, São Vicente/SP e Rio de Janeiro/RJ, em residências de investigados e sedes da EBCT. Em ambas as fases a investigação contou com a colaboração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Também foram expedidos mandados de afastamento de funcionários dos Correios de suas funções, e deferidas medidas cautelares diversas da prisão, que determinam aos investigados restrições ao direito de ir e vir, bem como o compromisso de comparecimento a todos os atos do inquérito policial e de eventual processo criminal, sob pena de decretação de prisão.

A investigação, iniciada em novembro de 2018 em Santa Catarina, em razão do primeiro indício de crime encontrado, evidenciou forte atuação do grupo nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o qual contava com a participação ativa de funcionários dos Correios, fazendo com que grandes cargas de seus clientes fossem distribuídas no fluxo postal sem faturamento ou com faturamento muito inferior ao devido.

Na presente fase da operação, foram identificados indícios de participação de um empresário titular de agências franqueadas dos Correios e de sete funcionários da referida empresa pública, que atuavam auxiliando nas postagens ilegais e subsidiando interesses empresariais do grupo criminoso.

Dados obtidos durante a investigação indicam que a organização criminosa causou um prejuízo ao patrimônio público estimado em 94 milhões de reais, sendo que a recuperação destes valores se encontra parcialmente garantida pelas medidas cautelares deferidas judicialmente na primeira fase da operação, que levaram ao bloqueio de bens dos investigados em valor aproximado de 55 milhões de reais, entre os quais carros de luxo, um iate, um avião, imóveis de alto padrão e contas bancárias com altos valores em depósito.

Nos autos do inquérito policial em andamento os investigados foram indiciados, conforme a atuação de cada um, em crimes como corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333 do Código Penal), estelionato (art. 171, par. 3º, do Código Penal), violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal) e formação de organização criminosa (artigo 2º da Lei nº 12.850/13).

Fonte:  Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Catarina

Autor: Site www.sincor-es.com.br