Comunicado Importante ao Mercado Capixaba - Corretores(as) e cias Seguradoras

Tem o presente a finalidade de reafirmar nossas orientações no sentido de registrar a obrigatoriedade do recadastramento que por determinação da Susep (Superintendência de Seguros privados) deverá ser realizado tanto pelos corretores de seguros Pessoa física, como pelas empresas corretoras de seguros (pessoa jurídica).

Tais procedimentos deverão ser realizados até o próximo dia 31 de julho de 2020, devendo os interessados seguir as instruções.

Que remetemos através de nosso Clipping eletrônico (Sincor on line) bem como pelo Whatsapp.

Havendo dúvidas, estas poderão ser sanadas com a Diretora do Sincor-ES, Dagmar Alves M. Machado, através dos seguintes meios de comunicação: Telefone (27)2125-6676, e-mail: cadastro@sincor-es.com.br ou pelo Whatsapp, ou preferindo de forma presencial em nossa sede, sempre a partir das 13:00hs.

A partir de 1º de agosto corrente, o Sincor-ES encontra-se a disposição tanto dos Corretores e empresas Corretoras de Seguros. Assim como das seguradoras parceiras para fornecimento do certificado de regularidade, devendo o referido ser solicitado.

Através dos e-mails: cadastro@sincor-es.com.br ou financeiro@sincor-es.com.br

Sincor-ES a Serviço dos Corretores de Seguros no e do Estado do Espirito Santo.

 

Autor: Site www.sincor-es.com.br