Caros Colegas Corretores de Seguros Pessoa Física e Empresas Corretoras de Seguros ainda “Não Associadas ao Sincor-ES”.
Como toda população brasileira, também nós funcionários do SINCOR-ES (inclusive diretores) não funcionamos presencialmente, evitando desta forma que contraíssemos a COVID-19, mas não deixamos de atender a todos os que nos procuravam pelas redes sociais, fossem eles associados e não associados.
Nestes últimos 120 dias que operávamos através das mídias sociais, fizemos questão de posicionar a categoria como um todo, fossem eles associados ou não sobre os últimos acontecimentos, e sobre a atuação nefasta da SUSEP com ataques aos Corretores que a nosso ver tinham como objetivo acabar com nossa categoria. Infelizmente para eles ou ela, Superintendente da SUSEP, os Sincor’s em parceria com a Fenacor, agiu de imediato, e como puderam ter conhecimento, barramos através de nosso Deputado Corretor de Seguros, Lucas Vergílio, a primeira das muitas investidas daquela Superintendência , sendo ela, o cancelamento da Lei 4.594/64 o que abriria o mercado principalmente as Associações Veiculares, que apesar do SINCOR-ES ter denunciado cerca de 70 das mesmas não houve por parte da SUSEP qualquer iniciativa para o efetivo cancelamento das nefastas concorrentes. Ao ver sua primeira atitude no sentido de acabar com uma profissão criada por Lei a mais de 50 anos, partiu a mesma para novas ofensivas, dentre elas, a inclusão dos percentuais de comissão recebidas pelos corretores nas propostas intermediadas, que conseguimos barrar com ação judicial, inclusive do cliente oculto, que previa a fiscalização dos profissionais por funcionários da referida autarquia, também discutida na justiça.
Outro fato ocorrido, foi com o recadastramento, que havia sido concedida autorização para que fosse realizado através do IBRACOR, que sem qualquer motivação legal, foi por ela SUSEP proibida trazendo para si o trabalho até então realizado com louvor, o que causou sérios transtornos a categoria, pela falta de conhecimento daquela que deveria estar fiscalizando o mercado e não tentando não sabemos a mando de quem, prejudicar os Corretores. Vejam os colegas a importância de termos um Sindicato de classe, o SINCOR-ES operando sempre a favor da categoria como um todo em defesa daqueles que integram nossa valorosa classe de profissionais, sem qualquer viés politico ou partidário, independente de serem eles associados ou não, inclusive no que diz espeito as CCT’s (Convenções Coletivas de Trabalho).
A união de nossa categoria é de suma importância para que possamos valer nossos direitos, e para tanto necessitamos que os colegas que ainda não são associados tanto jurídica como física o façam com a devida brevidade para tal bastam que solicitem a inclusão através do Site: www.sincor-es.com.br ou ainda através dos e-mails: financeiro@sincor-es.com.br ou cadastro@sincor-es.com.br
A partir da inclusão como associado, estarão além de fortalecer sua entidade de classe, beneficiar-se de vários outros benefícios, estes sim exclusivos para aqueles que estiveram fazendo parte do seleto grupo de contribuintes. Dentre os vários benefícios oferecidos aos associados, sejam eles física ou jurídica, podemos citar:
- Assessoria Jurídica especializada / RC exclusivo para as Corretoras / Planos de Saúde- (Samp / Unimed / Med Senior) para os profissionais, familiares e funcionários em cumprimento a CCT - Associação ao SESC em todos os Municípios sem pagamento de mensalidades (exceto identidade no valor de R$ 7,00) / Cursos e Palestras-(dentro em breve via internet) / Eventos festivos e Congressos / Assinatura grátis da revista Sincor-ES impressa, sendo a única editada mensalmente por um sindicato de classe dos Corretores / Cursos /Jornada Capixaba do Seguro de Vida, e muitos outros benefícios que poderão ser conhecidos acessando nosso site, www.sincor-es.com.br
Seja mais um dos muitos de nossos associados e desfrutem de todos os benefícios oferecidos a categoria, pois somente unidos seremos fortes e capazes de proteger ainda com mais vigor nossos representados. Se você parceiro tiver dúvidas ou mesmo criticas ou sugestões, não espere para amanhã, encaminhe hoje mesmo para um de nossos endereços: cadastro@sincor-es.com.br ou financeiro@sincor-es.com.br
Lembre-se de realizar seu RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO junto a SUSEP, e em caso de dúvidas, faça contato com o SINCOR-ES através do e-mail: cadastro@sincor-es.com.br, e solicite maiores informações ou esclarecimentos a respeito.
Aguardamos você e esperamos receber sua solicitação para inclusão no quadro de associados. Conheçam os valores de suas contribuições mensais que irão ajudar o fortalecimento da representação sindical:
PESSOA JURIDICA:
R$ 95,00 mensal – cobrança através de boleto bancário – TODOS OS RAMOS
R$ 95,00 mensal - cobrança através de boleto bancário - VIDA E PREVIDÊNCIA
PESSOA FISICA:
R$ 65,00 mensal - cobrança através de boleto bancário – TODOS OS RAMOS
R$ 55,00 mensal - mês - cobrança através de boleto bancário - VIDA E PREVIDÊNCIA
Obs: Anualmente o SINCOR-ES por determinação de AGO tomando como base o Estatuto Social e a Constituição Federal emite uma vez a cada ano, a guia de recolhimento do Imposto Sindical e cada semestre, o boleto bancário referente a cobrança da Taxa Confederativa, ambas de pagamento obrigatório, tanto para associados como para não associados, o que nos permite manter nossa estrutura.
BOA LEITURA.
Estamos a disposição para esclarecimento de dúvidas
Autor: Site www.sincor-es.com.br