Caberá ao intermediador, no entanto, informar aos proponentes segurados o montante de sua remuneração
O valor da comissão do corretor não estará explícito nos contratos de seguros. Marcio Coriolano, presidente da CNseg, esclareceu que “não será o papel das seguradoras informar o comissionamento na apólice”. Essa atividade caberá ao próprio corretor de seguros, que deve deixar clara sua remuneração ao segurado. Coriolano explicou na tarde desta quarta-feira, 3, no 4º webinar promovido pela Confederação.
A Resolução 382 da Susep destaca entre outras coisas:
(…) Dos intermediários
§ 1º Antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre:
(…) IV – o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
De acordo com Coriolano, as seguradoras estão incluídas na resolução. “Caberá a elas zelar para que o corretor cumpra essa tarefa”.
Em nota divulgada à imprensa com o título “A titular da Susep (Solange Vieira) não conhece o mercado que supervisiona”, a Fenacor destacou, entre outras críticas, a exposição do comissionamento dos intermediadores no contrato. “Não irá baratear o seguro ou trazer mais experiência para o consumidor. Trará, como consequência, o estabelecimento de conflitos entre o segurado e o corretor, corretor e segurador ou entre os próprios profissionais. Essa atitude está certa?”, indaga o texto.
Sergio Vitor
Comissão do corretor
Autor: Sergio Vitor - Comissão do corretor