Em decisão surpreendente e inédita na história da Susep, que desde sua criação, há mais de cinco décadas, sempre manteve com as entidades do mercado de seguros, mesmo em momentos de divergências, um relacionamento pautado pelo extremo respeito, a atual diretoria do órgão optou por utilizar termos agressivos e pouco formais ao responder ao comunicado divulgado pela FENACOR que, sustentada por sólidos argumentos, alerta para os riscos de se convocar a BB tecnologia e Serviços – empresa pertencente ao Banco do Brasil – para “provavelmente” (como frisado no texto) resolver os sérios problemas do novo Sistema de recadastramento dos Corretores de Seguros dente outros.
Sob o título “Nota de Esclarecimento: Fake News” (termo mais apropriado para debates entre torcidas partidárias nas redes sociais), a Susep alegou (sem comprovar) não ser verdadeira a informação contida no comunicado da FENACOR de “que a empresa BBTS, controlada diretamente pelo Banco do Brasil (BB), foi convocada para socorrer a Susep e disponibilizar emergencialmente uma equipe de analistas não é verdadeira”, informando ainda que as tratativas do processo de cessão de funcionários “iniciaram-se em novembro de 2019 e são parte de convênio para viabilizar o intercâmbio de mão-de-obra entre diversas instituições”.
A pouco esclarecedora nota, de poucas linhas, simplesmente deixou de lado algumas questões de extrema relevância.
A principal delas, como alertado pela FENACOR, o risco de serem abertos para uma empresa controlada pelo Banco do Brasil – que é sócio da BB seguridade e da BB Corretora de Seguros – todos os dados de todo o sistema da autarquia, inclusive dados e informações de todo o mercado, seguradoras e dos corretores de seguros.
Assim sendo, poderão estar expostos a um grande concorrente dados sigilosos, estatísticos, informações estratégicas e cadastrais que são absolutamente reservados apenas ao órgão de supervisão.
A Susep não explicou a “coincidência” de a equipe de analistas do BB ter sido convocada pelo Ministério da Economia apenas agora, através da Portaria 11.304/20, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (08/05), exatamente no momento posterior à disponibilização do “novo” Sistema.
A autarquia também não respondeu, em nenhum trecho da referida nota, à denúncia feita pela FENACOR de que o sistema criado para o recadastramento dos corretores de seguros é cheio de falhas, inconsistências e totalmente inseguro. Um sistema sujeito a fraudes, pois não há qualquer segurança de dados, o que deixa expostos todos os corretores e empresas corretoras de seguros. É isso flagrantemente contrária às leis em vigor.
A privacidade é um direito e garantia fundamental prevista no artigo 5a da Constituição Federal. A constituição prevê a proteção à privacidade, o direito ao sigilo, e a garantia de inviolabilidade.
Ademais, cumpre destacar que no Brasil já vigora o Marco Civil da Internet (Lei no 12.965/2014).
No referido marco legal, os dados pessoais são protegidos, bem como é garantida a privacidade.
Diante do exposto, a FENACOR reafirma sua preocupação com as possíveis consequências de se obrigar o corretor de seguros a fazer o seu recadastramento através de um sistema falho e frágil, em um momento no qual a sociedade brasileira vive a mais grave crise na saúde pública dos últimos 100 anos; e, ainda, com a possibilidade de exposição dos dados de corretores de seguros e de empresas corretoras de seguros para um poderoso concorrente, que atua sob a poderosa proteção de uma instituição financeira estatal, o que pode configurar um flagrante conflito de interesses.
Ademais, esta Federação também aguarda da Susep a adoção de uma postura e linguagem mais adequada ao relacionamento com as instituições que representam as empresas supervisionadas por essa autarquia.
Autor: CQCS