Os corretores de seguros podem recorrer ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos, criado pela Medida Provisória (MP) 944/20, para financiar até dois meses da folha salarial das suas empresas.
O programa, respaldado em uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões, está aberto a empresas (inclusive corretoras de seguros) com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, ou seja, com faturamento mensal a partir de R$ 30 mil.
Contudo, a operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos por empregado.
Segundo a Agência Câmara, a União banca 85% do empréstimo e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%.
Além disso, ficou estabelecido que a taxa de juros será de 3,75% ao ano e o prazo de pagamento de 36 meses, com carência de seis meses para início.
A operação está condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.
Autor: CQCS