Como ainda não foi aprovada a CCT 2020, então achamos por bem instruir nossas representadas para que procedam a um “adiantamento do que foi proposto, devendo os mesmos a serem compensados quando da definição da mencionada CCT. Segue abaixo:
CCT NÃO INTEGRANTES:
CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL:
Serão reajustados em 01/01/2020 em 4.35% (Quatro ponto e trinta e cinco por cento), incidentes sobre os seus salários vigentes em 31 de dezembro de 2019; sendo a inflação e ganho real, podendo ser compensadas as respectivas antecipações. Não serão consideradas antecipações os reajustes concedidos a título de promoções funcionais.
CLÁUSULA 2ª - SALÁRIO DE INGRESSO - PISO SALARIAL: A partir de 1º de janeiro de 2020, nenhum empregado da categoria profissional dos Securitários poderá receber salário inferior a:
Portaria, Contínuos e Assemelhados.
R$ 1.128,00 (Hum mil cento e vinte e oito reais)
Demais
R$ 1.257,00 (Hum mil, duzentos e cinquenta e sete reais)
CLÁUSULA 8ª - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: As empresas fornecerão obrigatoriamente aos seus empregados integrantes da categoria dos Securitários auxílios refeição, ou alimentação, conforme opção do trabalhador, no valor de R$ 29,00 (Vinte e nove reais) por dia trabalhado; com a participação dos empregados em seu custeio com a quantia máxima de R$ 1,00 (um real), sobre o montante mensal, ressalvadas as condições mais vantajosas, podendo inclusive, ser pago em dinheiro.
Autor: Site www.sincor-es.com.br