A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara analisa projeto de lei de autoria do deputado Vinicius Farah (MDB/RJ) que altera regras para o seguro de garantia judicial.
De acordo com a proposta, seguradoras e resseguradoras serão obrigadas a pagar diretamente à União, estados, municípios e ao Distrito Federal as indenizações, dentro do prazo contratual, dos contratos de seguro garantia em que forem segurados.
Além disso, as reservas técnicas que assegurem créditos de entes públicos não poderão estar sujeitas ao rol de créditos do juízo de recuperação judicial, da falência, da liquidação judicial, da liquidação extrajudicial, ou qualquer outra modalidade de regime especial.
O projeto estabelece que ainda que caberá à Susep determinar às seguradoras e às resseguradoras a transferência, no prazo de até 30 dias, das reservas técnicas dos seguros de garantia contratados em favor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a contar do conhecimento do fato; e determinar a suspensão imediata das atividades das seguradoras e resseguradoras que não cumprirem as novas regras.
É proposto ainda que, no contrato de seguro garantia judicial, cujos segurados sejam entes públicos, as contragarantias oferecidas às seguradoras e resseguradoras não se sujeitem aos efeitos da recuperação judicial, devendo o juiz da recuperação excluir do rol dos créditos da recuperação.
O autor da proposta argumenta que, no caso do seguro garantia judicial, empresas em processo de recuperação judicial estão tendo contragarantias arroladas por juízes em processos de recuperação judicial, liquidação judicial, ou de falência que garantem créditos da União, estados, Distrito Federal e municípios. “Isso prejudica em alguns casos em bilhões de reais os referidos entes públicos que não têm como receber os seus créditos. Na prática, inviabiliza políticas públicas e o próprio funcionando da máquina administrativa que deixa de arrecadar créditos legítimos seus em inúmeros processos de recuperação judicial e de modalidades semelhantes”, alerta o parlamentar.
Para ele, o processo de recuperação judicial em muitos dos casos inviabiliza a recuperação dos créditos públicos, dificultando “o processo de recuperação da Economia”.
Autor: Fenacor