O Sincor-Es ainda não recebeu a confirmação da proposta de reajuste do Sindisecuritários, estamos aguardando um posicionamento dentro do menor espaço de tempo possível. Face aos percentuais, como não recebemos os pareceres, achamos por bem instruir nossas representadas para que procedam a um “adiantamento do que foi proposto , devendo os mesmos a serem compensados quando da definição da mencionada CCT. Segue abaixo:
CCT NÃO INTEGRANTES:
CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL:
Serão reajustados em 01/01/2020 em 4.35% (Quatro ponto e trinta e cinco por cento), incidentes sobre os seus salários vigentes em 31 de dezembro de 2019; sendo a inflação e ganho real, podendo ser compensadas as respectivas antecipações. Não serão consideradas antecipações os reajustes concedidos a título de promoções funcionais.
CLÁUSULA 2ª - SALÁRIO DE INGRESSO - PISO SALARIAL: A partir de 1º de janeiro de 2020, nenhum empregado da categoria profissional dos Securitários poderá receber salário inferior a:
Portaria, Contínuos e Assemelhados.
R$ 1.128,00 (Hum mil cento e vinte e oito reais)
Demais
R$ 1.257,00 (Hum mil, duzentos e cinquenta e sete reais)
CLÁUSULA 8ª - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: As empresas fornecerão obrigatoriamente aos seus empregados integrantes da categoria dos Securitários auxílios refeição, ou alimentação, conforme opção do trabalhador, no valor de R$ 29,00 (Vinte e nove reais) por dia trabalhado; com a participação dos empregados em seu custeio com a quantia máxima de R$ 1,00 (um real), sobre o montante mensal, ressalvadas as condições mais vantajosas, podendo inclusive, ser pago em dinheiro.
Obs: Ratificando as informações acima e a data base para o reajuste salarial é Janeiro/2020
Autor: Site www.sincor-es.com.br