Susep regulamenta registro de operações do setor de seguros.

Resolução proposta pela entidade tem como objetivo promover a modernização tecnológica e transparência no mercado segurador

A Susep iniciará a operação do sistema de registro de operações no setor de seguros. A resolução, sugerida pela entidade para viabilizar este avanço, foi aprovada na reunião do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) do dia 20/03. A norma determina que as entidades supervisionadas pela autarquia efetuem o registro de suas operações de seguro, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro em sistemas de registro previamente homologados pela organização.

A medida, que ainda depende de regulamentação complementar, valerá inicialmente para o seguro garantia e se estenderá progressivamente para outros segmentos. A implementação completa se dará em até três anos. Conforme a resolução, as entidades supervisionadas devem efetuar o registro de suas operações em sistemas de registro previamente homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Superintendência.

Referência para modernização

O modelo adotado pela entidade toma como referência sistemas e normas já adotados no Brasil por instituições como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Uma das metas do projeto é garantir maior transparência ao mercado e ao consumidor. “O registro de operações permitirá a modernização sistemática da forma como os dados são enviados para a Susep”, explica o diretor Vinícius Brandi. “Espera-se que o envio se torne mais ágil e eficiente”, diz.

A efetivação da automatização, demanda que tramitava por mais de uma década na organização, está sendo viabilizada pelo investimento em modernização e tecnologia que a entidade vem implementando desde o ano passado. “A redução de custos de observância é um dos objetivos do projeto, bem como a eficiência em processos como o monitoramento. Através dos dados, a Superintendência poderá estabelecer políticas regulatórias mais assertivas”, informa o chefe do departamento de Tecnologia da Informação da autarquia, Leonardo Brasil.

O conteúdo do registro deverá conter, no mínimo, informações que permitam a apuração dos riscos inerentes à operação, segmentados de acordo com principais características dos objetos segurados e das coberturas contratadas; a apuração dos fluxos financeiros da operação, identificação das partes envolvidas e das características dos eventos e transações registrados. Os prazos para o registro são estabelecidos conforme a complexidade das operações.

A Susep avançará ainda na regulamentação complementar, indicando, por exemplo, as regras de credenciamento das entidades registradoras e de homologação dos sistemas de registro, entre outras determinações.

Autor: N.F. Revista Apólice