As empresas brasileiras foram forçadas a se adaptar com a pandemia da COVID-19, que impulsionou o governo a implantar uma série de medidas legais. Desde o início de fevereiro, decretos estão sendo publicados em relação à saúde pública, quarentena, adoção de home office e serviços essenciais, buscando minimizar a exposição de pessoas ao vírus e, ao mesmo tempo, não levar as empresas à falência. Para auxiliar as corretoras de seguros, o Sincor-SP fez um quadro com as atualizações.
Segundo a advogada e consultora do Sincor-SP, Vivien Lys, os corretores de seguros precisam ficar atentos a todas as atualizações do governo para colaborar no combate ao coronavírus e, ao mesmo tempo, não sofrer penalidades. “Diariamente, temos acompanhado medidas adotadas em níveis municipal, estadual e nacional, que devem ser obedecidas. Nesse momento, a prudência e o acompanhamento diário das determinações são fundamentais”, afirma.
No dia 4 de fevereiro, o ministro Luiz Henrique Mandetta declarou emergência em saúde pública através da Portaria do Ministério da Saúde nº 188 e dias depois (7), o presidente Jair Messias Bolsonaro divulgou a Lei Federal nº 13.979, com situações que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência, entre elas o isolamento e a quarentena.
Na cidade de São Paulo, no dia 16 de março, o prefeito Bruno Covas publicou o Decreto Municipal nº 59.283, declarando situação de emergência no município. O decreto estabeleceu o fechamento de locais públicos e mudanças nas relações trabalhistas, principalmente com a adoção de regime home office às pessoas consideradas de risco, como gestantes, profissionais com idade igual ou superior a 60 anos, ou que tenham doenças cardíacas e respiratórias, além de deficientes.
Um dia depois, em 17 de março, o ministro Sérgio Moro publicou a Portaria Interministerial MJSP Nº 005, determinando penalidades para quem descumprir a medida de quarentena. Além disso, o governador João Dória divulgou o Decreto Estadual nº 64.864, estendendo as medidas municipais de São Paulo para o Estado e incluindo nas situações de risco pessoas com doenças crônicas, como diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Dória também apresentou, no dia 21 de março, o Decreto Estadual nº 64.879 reconhecendo que o Estado passa por calamidade pública com a pandemia do COVID-19 e suspendeu todas as atividades que não englobam serviços essenciais até o dia 30 de abril, cujo prazo poderá ser prorrogado.
No dia 20 de março, o presidente Jair Bolsonaro já havia determinado, pela Medida Provisória nº 926 e o Decreto nº 10.282, restrição de entrada e saída do País, e definido as atividades essenciais que deverão ser mantidas. Com a Medida Provisória 927, apresentada pelo presidente no domingo, dia 22 de março, foram definidas ainda novas situações trabalhistas, que podem ser adotadas pelas empresas no período.
O presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, indica aos corretores a lerem e acompanharem todos os dias as atualizações. “Estamos atentos para auxiliar a categoria, mas, como profissionais e empreendedores, devemos implantar em nossas empresas a melhor sistemática possível, visando preservar nossos colaboradores e manter o atendimento aos clientes”, conclui.
Autor: Comunicação Sincor-SP