Na última sexta-feira (13 de março) foi o último dia de duas importantes consultas realizadas pela Susep sobre questões normativas de interesse direto do Corretor de Seguros, ambas tendo como bases minutas de futuras resoluções do CNSP.
A primeira delas irá regulamentar a certificação técnica de intermediários de produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta.
A outra dispõe sobre as entidades certificadoras de reconhecida capacidade técnica que serão admitidas para certificação técnica dos intermediários.
Como o CQCS noticiou, a certificação será realizada por instituições de reconhecida capacidade técnica e deverá ser renovada no máximo a cada cinco anos.
Na hipótese de intermediação realizada por corretor de seguros, a certificação poderá ser comprovada por meio de associação a entidade autorreguladora do mercado de corretagem, devidamente credenciada na Susep.
As seguradoras, sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar deverão exigir diretamente dos intermediários de seus produtos a comprovação de cumprimento dos requisitos previstos na nova resolução.
As empresas do setor não poderão comercializar seus produtos por meio de intermediários que não detenham residência fixa no país; mantenham relação de emprego ou direção com empresas do setor; tenham sido condenados, nos cinco anos anteriores à data da atuação como intermediário; o que não atendam às exigências de certificação técnica previstas.
Já as pessoas jurídicas deverão indicar responsável técnico profissional, o qual deverá atender os requisitos previstos nesta resolução.
Autor: CQCS