O IDECORR – Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros, vem informar a todos os profissionais da corretagem de seguros que, diferentemente do que foi publicado por um site de notícias e reverberado em outros veículos da imprensa escrita e digital, a Resolução CNSP 382/2020 NÃO DETERMINA A DIVULGAÇÃO DO COMISSIONAMENTO DOS CORRETORES DE SEGUROS NAS APÓLICES.
O que o normativo trata é sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras e demais congêneres e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o consumidor final.
O que houve, a bem da verdade, foi uma interpretação errônea do Inciso IV, disposto no § 1º do art. 4º. que assim dispõe:
Art. 4º A relação entre o ente supervisionado e o intermediário NÃO DEVE PREJUDICAR O TRATAMENTO ADEQUADO DO CLIENTE, devendo ficar claro para os clientes qualquer conflito de interesses decorrente desta relação.1º ANTES DA AQUISIÇÃO de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, O INTERMEDIÁRIO deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre:(...)
IV - o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
De outra sorte, é bom que se esclareça que a intenção da Susep é deixar as relações consumeristas securitárias o mais transparente possível para o público consumidor, evitando fraudes e a aquisição ingênua de produtos, como ocorre em muitos balcões de lojas de eletrodomésticos, Brasil afora.
E saibam, também, que esta Resolução define responsabilidades solidárias na cadeia consumerista, colocando as empresas de seguros privados e nós, intermediários que somos, responsáveis por todas as consequências advindas do negócio realizado. É a transparência que se pretende. É o que todos desejamos!
José Carlos N. de Souza
Diretor de Relações
Autor: Escrito ou enviado por José Carlos N. de Souza - IDECORR