Relator exclui corretores de seguros da Medida Provisória 905

Proposição acabava com o registro profissional de diversas categorias.

Nesta quarta-feira (19), foi apresentado na Comissão Mista que analisa os efeitos da implementação da Medida Provisória 905 o relatório do Deputado Federal Christino Aureo (PP/RJ). A proposição cria o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e visa incentivar mais contratações, principalmente entre os jovens.

O texto inicial enviado pelo presidente Jair Bolsonaro previa ainda o fim do registro de diversas categorias profissionais, como a de corretores de seguros, radialistas e jornalistas, por exemplo. Após muitas discussões sobre este quesito e forte campanha dos profissionais da corretagem durante as Audiências Públicas que abordaram a MP 905, o texto final emitido por Aureo retirou os trechos que citavam diretamente os corretores e demais segmentos impactados pela proposição.

O relatório de Christino Aureo ainda precisa ser aprovado na Comissão. Em seguida o texto deve ser apreciado pelo Congresso Nacional.

“Por fim, uma tema bastante difícil relaciona-se com o conjunto de revogações relacionadas à obrigação de registro profissional no órgão do Poder Executivo e a desregulamentação de algumas profissões, especialmente a dos corretores de seguros. Decidimos não acolher essa parte da MP e propusemos uma solução alternativa que permita a Secretaria do Trabalho agilizar seu procedimento e economizar em horas de trabalho, que, de fato, não relação com sua função essencial. Diante da liberdade de exercício profissional, muitas dessas profissões não necessitam dessa tutela. Para o setor de corretagem e seguros, apresentamos uma solução um pouco complexa voltada para a autorregulamentação”, afirma o parecer divulgado no final da tarde de hoje.

Desta forma fica indicado que o registro profissional dos corretores de seguros não deve acabar, mas a categoria deve caminhar para o modelo de autorregulamentação. Confira o parecer emitido pelo deputado Christino Aureo (PP/RJ) na íntegra.

Autor: Revista Seguro Total