IBRACOR:
Para que não pairem quaisquer dúvidas, em caráter especial, uma vez mais gostaríamos de deixar registrado algumas orientações aos nossos representados, sejam eles, Pessoa Física e Empresas Corretoras de Seguros, ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS e RATIFICAR as orientações e instruções contidas em nosso Clipping Eletrônico – SINCOR ON LINE do dia de ontem, 04 de Fevereiro de 2020, a respeito da prorrogação agora em definitivo para que os profissionais da área (Corretagem de Seguros) solicitem sua associação ao IBRACOR, cujo prazo final e improrrogável acontecerá em Março de 2020.
Importante frisar, que o IBRACOR, passou a ser o responsável por todas as atribuições que antes eram de competência da SUSEP, ou seja, CADASTRAMENTO, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DENTRO EM BREVE, RECADASTRAMENTO, e tantas outras que antes eram de competência da Superintendência de Seguros Privados.
Gostaríamos de registrar uma vez mais, que em caso de quaisquer das solicitações do paragrafo anterior (cadastro/alterações/
IMPORTANTE - PRESTEM ATENÇÃO:
Nós CORRETORES DE SEGUROS E EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS, somos PROFISSIONAIS AUTONOMOS E PATRÕES, E DE CONFORMIDADE COM O DECIDIDO EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) REALIZADA EM NOVEMBRO DE 2019, CONVOCADA QUE FOI PARA ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS, ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO (A Gazeta) E EDITAL AFIXADO EM NOSSA SÉDE COMO DETERMINA O ESTATUTO SOCIAL, FOI APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, A COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL E DA TAXA CONFEDERATIVA, DOCUMENTOS QUE JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO AO IBRACOR SERÃO COBRADAS PELO SINCOR-ES QUANDO SOLICITADO QUALQUER DAS ALTERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS, INCLUSIVE QUANDO DO RECADASTRAMENTO. OU SEJA, ESTAREMOS COBRANDO DFOS PATRÕES AQUILO QUE ELES AUTORIZARAM, INCLUSIVE QUE AS TAXAS DEVIDAS E NÃO PAGAS SERÃO COBRADAS ATRAVÉS DA JUSTIÇA. SE VOCÊ AINDA TEM DÚVIDAS, SOLICITEM INFORMAÇÕES AOS NOSSOS SETORES DE CADASTRO: cadastro@sincor-es.com.br ou FINANCEIRO: financeiro@ sincor-es.com.br e consultem a existência de pendências.
Voltamos a informar que a prorrogação do prazo para cadastramento ao IBRACOR, somente foi possível após solicitação em AGO feita por todos os presidentes de Sincor’s inclusive do Espirito Santo quando da realização de Assembleia para eleger o novo presidente da instituição, em substituição ao nosso querido amigo Gumercindo Rocha Filho, falecido.
Desta feita, esperamos ter tirado as possíveis dúvidas, DEIXANDO CLARO QUE SOMENTE PODERÃO SE ASSOCIAR AO IBRACOR SEM QUE TENHAM QUALQUER CUSTO PARA TAL, “ CORRETORES PESSOA FISICA E EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS” QUE SEJAM ASSOCIADOS AO SINDICATO E ESTEJAM EM DIA COM SUA OBRIGAÇÕES SOCIAIS. AOS CORRETORES PESSOA FISICA OU JURIDICA QUE AINDA NÃO SÃO NOSSOS ASSOCIADOS, DEVERÃO FAZER A SOLICITAÇÃO PARA SE ASSOCIAREM, ATRAVÉS DOS EMAILS: (cadastro@sincor-es.com.br) ou (financeiro@sincor-es.com.br).
AOS QUE AINDA NÃO SÃO ASSOCIADOS AO SINCOR-ES, PODERÃO FAZÊ-LO UTILIZANDO NOSSOS E-MAILS: (cadastro@sincor-es.com.br) ou (financeiro@sincor-es.com.br), para que possam gozar das isenções das taxas de associação e anuidades do IBRACOR, entre os anos de 2019, 2020 e 2021. No que diz respeito a associação ao SINCOR-ES os que fizerem a solicitação de filiação/associação, estarão isentos do pagamento das mensalidades entre os meses de Janeiro/Fevereiro e Março de 2020. No que diz respeito as demais taxas, estas poderão ser renegociadas e pagas parceladas através de cartões de crédito ou boletos bancários.
É NÃO SE ESQUEÇAM, SOMOS PATRÕES DE NÓS MESMOS, E O SINDICATO DE CLASSE NO CASO O SINCOR-ES SOMENTE TERÁ FORÇA SE TIVERMOS UNIÃO.
Autor: Site www.sincor-es.com.br