Associação ao IBRACOR

COMUNICADO IMPORTANTE AOS CORRETORES PESSOA FISICA E EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS - LEIAM COM BASTANTE ATENÇÃO NOVA CAMPANHA (última grátis) PARA ASSOCIAÇÃO AO IBRACOR:

Em reunião Extraordinária ocorrida em data de 09/01/2020 na cidade do Rio de Janeiro, foi apresentada ao IBRACOR por seus Associados Mantenedores, dentre eles o SINCOR-ES, após encerramento da AGO - Assembleia Geral Extraordinária e devidamente aprovada pela totalidade dos Presidentes dos Sindicatos dos Corretores de Seguros do Pais como um todo (unanimidade), de absorção dos custos da contribuição inicial e da anuidade de 2020 do IBRACOR, para os Corretores tanto Pessoa Física como Empresas Corretoras de Seguros que quiserem e tiverem interesse em se Associar a referida Instituição, que desde o inicio do ano em curso, vem substituir a SUSEP em todas as suas atribuições, ou seja, cadastro, alterações cadastrais e dentro em breve, esperamos ainda no 1º semestre, o Recadastramento Obrigatório.

Importante frisar que a “campanha de gratuidade” para associação ao IBRACOR, promovida desde o ano de 2016, isentando a contribuição inicial de ingresso no quadro de associados e da anuidade dos exercícios de2019, 2020 e 2021 para os corretores de seguros (física e jurídica) que se associarem até o final do ano civil, encerrou-se em 31/12/2019.

COM OBJETIVO DE ATENDER O PLEITO DOS ASSOCIADOS MANTENEDORES DO IBRACOR, SINDICATOS DOS CORRETORES – SINCOR’S, INFORMAMOS AOS PROFISSIONAIS, SEJAM ELES ASSOCIADOS OU NÃO ASSOCIADOS, “ UMA OPORTUNIDADE ÙNICA”. PARA CONVIDAR A SE ASSOCIAREM – Gratuitamente – ATÉ NO MAXIMO O DIA 31 DE MARÇO DE 2020, AO SINDICATO (SINCOR-ES) E AO IBRACOR, OU OS ASSOCIADOS AO SINCOR-ES QUE AINDA NÃO SOLICITARAM SUA INCLUSÃO COMO ASSOCIADOS DO IBRACOR.

Obrigatoriamente, para ser incluído como sócio do Instituto nesta condição especial, o solicitante deve ser ASSOCIADO AO SINCOR-ES, que após a solicitação formal, ficará isento do pagamento de 03 (três) mensalidades a partir da solicitação no que diz respeito ao SINDICATO, ficando isento das que se referem ao IBRACOR, R$200,00 Iniciais e das anuidades referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021 no valor de R$120,00.

Nesta oportunidade gostaríamos de deixar registrado, que quando do RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DA CATEGORIA COMO UM TODO (Associados e Não Associados) os mesmos deverão apresentar fisicamente os documentos necessários para a formalização do recadastramento, dentre eles, ASSOCIAÇÃO AO IBRACOR, IMPOSTO SINDICAL- QUITADO E TAXA CONFEDERATIVA (determinação da AGO DE 11/2019) sem os quais os inadimplentes ficarão com seus REGISTROS SUSPENSOS SEM CONDIÇÕES DE OPERAR COM AS SEGURADORAS ATÉ A REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS.

NÃO DEIXE PARA AMANHÃ O QUE PODE SER FEITO HOJE. FORTALEÇA SEU INSTITUTO E SEU ORGÃO DE CLASSE, POIS SOMENTE UNIDOS SEREMOS FORTES.

Dúvidas poderão ser esclarecidas como a Diretora responsável pelo setor de cadastro do SINCOR-ES, Dagmar Alves M. Machado, através do e-mail: cadastro@sincor-es.com.br ou pelo telefone (27) 2125-6676, 2125-6666 ou 2125-6667

NOTA: Estamos anexando a ficha para ASSOCIAÇÃO AO IBRACOR (PJ ENVIAR A FICHA E CONTRATO SOCIAL). QUANTO A ASSOCIAÇÃO AO SINCOR-ES, ESTA DEVERÁ SER ATRAVÉS DO SITE: www.sincor-es.com.br em conjunto com a solicitação a Associação ao Ibracor. Após preenchida a ficha de inscrição (Ibracor) esta deverá ser remetida para o e-mail: cadastro@sincor-es.com.br

Autor: Site www.sincor-es.com.br