Convenção Coletiva de Trabalho - CCT/2020

Desde o mês de Janeiro do corrente ano, encaminhamos ao SINDISECURITÁRIOS, nossa contra proposta para que de comum acordo pudéssemos assinar a Convenção Coletiva (CCT) para vigorar a partir do referido mês. Como até a presente data não recebemos por parte do Sindicato dos Empregados qualquer posicionamento no tocante a nossa sugestão, RATIFICAMOS nossa sugestão para que as EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS adiantem o percentual de 4% (quatro por cento) sobre o salário fixo de seus funcionários e façam a compensação para mais ou para menos após finalizarmos o acordo. Lembramos que em nossa proposta não premia o Auxilio Alimentação, o Seguro terá o mesmo valor então vigente e o vale transporte seguirá o que determina a Lei.

Autor: Site www.sincor-es.com.br