Face aos questionamentos e o não entendimento dos CORRETORES DE SEGUROS no que se refere a “ASSOCIAÇÃO AO IBRACOR”, estamos na sequência publicando “NOTA DE ESCLARECIMENTO”, dando conta que a referida ASSOCIAÇÃO, É “GRATUITA”, ou seja, não haverá qualquer custo para o procedimento desde que sejam feitas até o final de 2019.
Oportuno deixar registrado, que, quando do cadastramento de novos corretores assim como alterações cadastrais, além dos documentos exigidos para os procedimentos, também a ficha de associação ao Ibracor deverá sem comprovada.
Esclarecemos que em caso de dúvidas, os interessados poderão estar se dirigindo ao setor de cadastro do Sincor-ES, falar com a Diretora do Sindicato responsável pelo setor e credenciada para receber a documentação pertinente, Dagmar Alves M. Machado, pelos telefones, (27) 2125-6676 ou 2125-6667, ou pelo e-mail cadastro@sincor-es.com.br, que encontra-se apta a prestar quaisquer informações a respeito.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O IBRACOR esclarece que o prazo iniciado nesta data, de que trata a Resolução IBRACOR Nº 002/2019, é para inscrição/registro dos corretores de seguros “novos”, ou seja, é para os candidatos já aprovados em Exames Nacionais e Curso de Habilitação Técnico-Profissional para corretores, promovidos pela Escola de Negócios e Seguros – ENS. E, para a inscrição/registro de novas sociedades corretoras, regularmente constituídas, na forma da legislação em vigor.
A inscrição será concedida aos novos profissionais habilitados, que preencherem todos os requisitos condicionantes para atuação profissional dos corretores, observando os ramos de atividade em que esteja habilitado.
O corretor de seguros e a sociedade corretora já habilitados e detentores de registro ativo, concedidos até 11/11/2019, permanecerão ativos até a edição de norma dispondo sobre o recadastramento, conforme o disposto na Resolução IBRACOR nº 002/2019.
O IBRACOR esclarece, ainda, que atualmente a associação ao Instituto é gratuita, considerando que os corretores de seguros que se associarem até o final do ano civil de 2019, estarão isentos da contribuição inicial de ingresso no quadro de associados e da anuidade dos exercícios de 2019, 2020 e 2021.
Por fim, o Instituto esclarece que os valores contidos na Tabela divulgada na Carta Circular nº 001/19, se referem aos serviços relativos, exclusivamente, a essas novas inscrições e/ou outros serviços ali discriminados.
Aproveitem a oportunidade e encaminhem via e-mail cadastro@sincor-es.com.br devidamente preenchida a ficha de solicitação de associação ao IBRACOR É GRÁTIS.
Autor: Site www.sincor-es.com.br