SINCOR- ONLINE - INFORMATIVO
O SINCOR-ES TEM O PRAZER DE LEVAR AO CONHECIMENTO DE NOSSOS LEITORES, QUE PASSAMOS A CONTAR COM A ASSOCIAÇÃO AO IBRACOR, TANTO EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS-(Pessoa Juridica)- E CORRETORES DE SEGUROS PESSOA FISICA:
01)-EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS - PESSOA JURIDICA
- CIFRASEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
- CONVICTA CORRETORA E ADM. DE SEGUROS LTDA
- FABIANA MARCONCI SEGUROS LTDA ME
- INTEGRA ADM, E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- MOTIVE ADM. E CORRETORA DE SEGURO LTDA
- REDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- VALORES ADM. E CORRETORA DE SEGUROSLTDA
- TRANSEGURO ES CORRETORA DE SEGUROS LTDA
02)- CORRETORAS PESSOA FISICA:
- OSCAR ALVES RANGEL NETO
- ANTONIO NELSON BARBOSA FORTUNATO
- FABIANA MARCONCIN SANTOS
- DILZETE M. BINOW BITAR
- AIRTON GIUBERTI JUNIOR
- ADMAR SILVEIRA CUNHA JUNIOR
- RENE NEVES FARIAS
- MARIA DE FATIMA RIGONI
- CLAUDIO FERNANDES MERLO
- LORENA FERNANDES MERLO
- CARLOS SBANO MORENO
Gostariamos de agradecer as Empresas Corretoras de Seguros (Pessoa Juridica), e Corretores de Seguros (Pessoa Fisica) que atenderam nosso chamamento e encaminharam suas fichas para associação ao IBRACOR. Voltamos a frisar que em Clipping anteriores, vimos informando tudo que diz respeito a MP 905, e mais recentemente atavés do Sincor On Line, inserimos comunicado recebido da Reguladora, com o seguinte recado: “0 IBRACOR está esperando você. Aproveite agora que a inscrição está isenta de pagamento de quaisquer valores.
SERÁ VALIOSA E MUITO IMPORTANTE SUA ADESÃO. SEJA MAIS UM ASSOCIADO A INGRESSAR NESTA INSTITUIÇÃO. COMPRE ESSA IDÉIA E AJUDE O IBRACOR A IMPLEMENTAR E CONSOLIDAR DEFINITIVAMENTE A AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DA CORRETAGEM DE SEGUROS.
Aos Corretores tanto Pessoa Juridica como Pessoa Fisica nosso parabéns e continuem a desfrutar do atendimento do SINCOR-ES, JUNTOS E UNIDOS SEREMOS MAIS FORTES.
ANEXO: SOLICITAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO AO IBRACOR (Pessoa Juridica e Pessoa Fisica)
Dentro Em breve é possível que estejamos comunicando o inicio das atividades que antes eram de iniciativa a inoperante SUSEP. Aguardem
Autor: Site www.sincor-es.com.br